Empresas com isenção de pagamentos por conta no IRC
As empresas mais afectadas pela crise económica podem beneficiar de uma redução ou mesmo isensção do pagamento por conta de IRC.
O Governo anunciou um ajustamento das regras e formas de pagamento relativas ao pagamento por conta devido em 2020, prevendo, no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), dois cenários consoante a quebra de facturação das empresas no primeiro semestre de 2020.
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O Governo anunciou um ajustamento das regras e formas de pagamento relativas ao pagamento por conta devido em 2020, prevendo, no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), dois cenários consoante a quebra de facturação das empresas no primeiro semestre de 2020.
Assim, as empresas com quebra de facturação superior a 20% no primeiro semestre de 2020, a limitação do pagamento irá até 50%, enquanto aquelas com quebras de facturação superior a 40% nesse período, bem como os negócios de alojamento e restauração, beneficiarão de uma isenção desse pagamento até 100%.
Para o primeiro-ministro, António Costa, a explicação desta medida tem a ver com uma questão de justiça para as empresas mais afectadas pela crise económica provocada pela pandemia de covid-19. “O pagamento por conta é calculado em função dos rendimentos em 2019. É improvável que em 2020 esses rendimentos sejam iguais ou superiores a 2019, e seguramente o IRC no próximo ano não será idêntico ou superior. Por isso, estar a pagar mais este ano por proveitos que vão ser menores seria injusto para as empresas”, explicou.