Autarca que acumula cargos em Mértola só foi demitido por imposição judicial
Presidente da Junta de Freguesia de Mértola é membro na Assembleia Municipal, chefe do gabinete do presidente de câmara e foi secretário numa escola financiada pela autarquia.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA), em sentença publicada a 7 de Maio, não admitiu a revisão de um acórdão emanado do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) a 10 Dezembro de 2019, confirmando assim a existência de “incompatibilidade” na acumulação de cargos exercidos por Luís Miguel Martins Madeira dos Santos, actual presidente da Junta de Freguesia de Mértola (PS). Para além desta função, o autarca é membro da Assembleia Municipal de Mértola, é chefe do gabinete de Jorge Rosa. presidente da Câmara de Mértola (PS), e até 2018 exerceu o cargo de secretário na escola de formação profissional que pertence à cooperativa Alsud, estabelecimento de ensino fundado e financiado pela Câmara de Mértola.
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O Supremo Tribunal Administrativo (STA), em sentença publicada a 7 de Maio, não admitiu a revisão de um acórdão emanado do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) a 10 Dezembro de 2019, confirmando assim a existência de “incompatibilidade” na acumulação de cargos exercidos por Luís Miguel Martins Madeira dos Santos, actual presidente da Junta de Freguesia de Mértola (PS). Para além desta função, o autarca é membro da Assembleia Municipal de Mértola, é chefe do gabinete de Jorge Rosa. presidente da Câmara de Mértola (PS), e até 2018 exerceu o cargo de secretário na escola de formação profissional que pertence à cooperativa Alsud, estabelecimento de ensino fundado e financiado pela Câmara de Mértola.
Na base desta decisão está o recurso “jurisdicional de apelação”, interposto pela Câmara e a Junta de Freguesia de Mértola, que alegaram a necessidade de “uma melhor aplicação do direito”. Mas o STA entendeu que, dada a extemporaneidade do recurso e por “não se vislumbrar que [a decisão do TCAS] enferme de erros manifestos, seja em termos da estrita interpretação das regras, seja no plano da confrontação com os princípios pertinentes”, não acolheu a pretensão das daquelas entidades. Nem se “descortina a necessidade de admissão da revista para melhor aplicação do direito, pois o juízo feito pelo TCAS no acórdão sob censura não aparenta padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos”, acentua o STA
Ficou assim confirmada a “aplicação da sanção de demissão do exercício de cargos públicos” ao presidente da Junta de Freguesia de Mértola pelo TCAS que, por sua vez, não havia admitido o recurso de apelação que as duas entidades tinham interposto do “despacho saneador-sentença” proferido no mesmo sentido (incompatibilidade nos cargos) pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja (TAFB) em 16 Janeiro de 2019.
Recorde-se que, logo após o conhecimento desta primeira decisão judicial, o presidente da Câmara de Mértola, Jorge Rosa foi questionado na reunião de câmara de 23 de Janeiro de 2019 pelo vereador da CDU, Orlando Pereira, no sentido de saber se o autarca recebera a indicação de 1ª instância (TAFB). E se confirmava a existência de incompatibilidade nos cargos que o presidente da Junta de Freguesia de Mértola desempenhava.
Jorge Rosa garantiu que, “relativamente à questão da incompatibilidade” do seu chefe de gabinete, “não há qualquer incompatibilidade e perante as comunicações e queixas apresentadas, irá ser mantida a posição, que já foi avaliada com documentos que comprovam a legalidade da situação.”
No entanto, o Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de Maio é claro nesta questão: A titularidade dos cargos políticos “é incompatível (…) com o exercício de quaisquer outras actividades profissionais, públicas ou privadas, remuneradas ou não, salvo as que derivem do exercício do próprio cargo”. Assim, “o pessoal” que se encontre no desempenho de funções à data da entrada em vigor do presente diploma e que exerça qualquer das actividades previstas na legislação em vigor, “fica obrigado à apresentação de declaração de inexistência de conflitos de interesses no prazo de 30 dias” após a sua tomada de possa em cargos autárquicos.
Em nota de imprensa publicada nesta sexta-feira, a secção de Mértola do PSD exige que Jorge Rosa explique “onde está a legalidade da acumulação” conforme os argumentos a que recorreu na reunião de câmara do dia 23 de Janeiro de 2019 e pergunta: “Onde estão os documentos que comprovam a legalidade?”
David Encarnação, dirigente do PSD de Mértola, coloca ainda outra questão: saber se, tanto o presidente como os vereadores a tempo inteiro, podem delegar “a prática de actos de administração ordinária nos membros dos respectivos gabinetes de apoio”. O dirigente do PSD salienta que estes actos “poderão hoje estar feridos de legalidade” e pergunta em que circunstâncias o autarca, “agora exonerado, representou a Câmara de Mértola”.
O PSD de Mértola deixa uma crítica final ao presidente da Câmara de Mértola por, numa entrevista ao Diário do Alentejo em 16 de Novembro de 2018, ter classificado as observações formuladas pela oposição como uma “infantilidades, cheias de imprecisões e não verdades”.
O PÚBLICO contactou Jorge Rosa e Luís Santos para que comentassem a decisão do STA mas os autarcas disseram que ainda não têm conhecimento do teor do acórdão que a instância judicial publicou, como tal não se querem pronunciar até a sua assessoria jurídica os esclarecer do que se passa.