Festival CoolJazz já só se realiza em 2021
O festival previsto para Julho, em Cascais, com nomes como John Legend ou Herbie Hancock, foi adiado para o próximo ano.
A 17.ª edição do festival CoolJazz Fest, prevista para Julho em Cascais, já só irá realizar-se em 2021, anunciou esta quinta-feira a promotora Live Experiences.
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A 17.ª edição do festival CoolJazz Fest, prevista para Julho em Cascais, já só irá realizar-se em 2021, anunciou esta quinta-feira a promotora Live Experiences.
“No seguimento da aprovação na especialidade da proposta de lei do Governo Português, que determina a não realização dos grandes eventos programados até ao dia 30 de Setembro por virtude da COVID-19, a 17.ª edição do EDP CoolJazz fica adiada para 2021”, refere a organização em comunicado.
Os bilhetes já vendidos para este ano “serão válidos para a edição em 2021, não sendo necessário fazer a troca, no entanto a organização dará em breve mais novidades”. O cartaz e as datas do festival em 2021 “serão anunciados em breve”.
Para a edição deste ano do CoolJazz, que iria decorrer no Hipódromo Manuel Possolo, em Cascais, estavam já confirmados nomes como John Legend, Yann Tiersen, Neneh Cherry, Kokoroko, Lionel Richie, Herbie Hancock ou Jorge Ben Jor.
O parlamento aprovou na semana passada, na generalidade, a proibição, até 30 de Setembro, da realização de “festivais e espectáculos de natureza análoga”. A discussão do projecto de lei da autoria do Governo seguiu na especialidade, na comissão parlamentar de Cultura, onde foi discutido e aprovado na quarta-feira. A votação final global em plenário está marcada para esta quinta-feira.
A proposta define que os “festivais e espectáculos de natureza análoga”, marcados até 30 de Setembro, só serão permitidos com lugares marcados e regras de distanciamento. O projecto de lei do Governo é aplicável ao reagendamento ou cancelamento de espectáculos não realizados entre os dias 28 de Fevereiro de 2020 e 30 de Setembro de 2020. Quem comprou bilhete para eventos dentro daquele período só poderá pedir o reembolso a partir de 1 de Janeiro de 2022.
Até lá, estabelece a proposta de lei, pode pedir a troca do bilhete por um vale “de igual valor ao preço pago”, válido até 31 de Dezembro de 2021, e esse vale pode ser utilizado na “aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espectáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor”.
“Caso o vale não seja utilizado até ao dia 31 de Dezembro de 2021, o portador tem direito ao reembolso do valor do mesmo, a solicitar no prazo de 14 dias úteis”, lê-se no documento.