Covid-19: Aprovada no Parlamento proposta de lei que estabelece a proibição de festivais
Proposta do Governo foi aprovada sem votos contra. Diploma estabelece que o consumidor não terá direito à devolução do preço do bilhete para os espectáculos que estavam marcados entre 28 de Fevereiro e 30 de Setembro de 2020.
A proposta de lei do Governo que estabelece a proibição da realização de “festivais e espectáculos de natureza análoga” até de 30 Setembro foi esta quinta-feira aprovada por maioria, em votação final global, no Parlamento.
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A proposta de lei do Governo que estabelece a proibição da realização de “festivais e espectáculos de natureza análoga” até de 30 Setembro foi esta quinta-feira aprovada por maioria, em votação final global, no Parlamento.
A proposta que “estabelece medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19 no âmbito cultural e artístico, festivais e espectáculos de natureza análoga” foi aprovada com os votos a favor de PS, PSD, BE, PAN e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Sem votos contra, a proposta de lei contou com a abstenção do CDS, do PCP, do PEV e da Iniciativa Liberal.
O diploma terá agora de ser promulgado pelo Presidente da República, e entra em vigor depois de publicado em Diário da República.
A proposta de lei agora aprovada decreta a proibição de realização de festivais e espectáculos de natureza análoga até 30 de Setembro, mas o Governo pode antecipar o fim dessa proibição, “com fundamento em recomendação da Direcção-Geral da Saúde”. No entanto, os espectáculos “podem excepcionalmente” acontecer naquele período, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado, seguindo as regras estabelecidas pela Direcção-Geral da Saúde.
O diploma estabelece que o consumidor não terá direito à devolução do preço do bilhete para os espectáculos que estavam marcados entre 28 de Fevereiro e 30 de Setembro de 2020 e que foram reagendados por causa da pandemia da covid-19. Tal como o PÚBLICO noticiou, a Deco opôs-se a esta disposição, considerando que “o consumidor deveria ver contemplada a possibilidade de não aceitar esse reagendamento e optar pelo reembolso”.
Os espectáculos abrangidos pelo decreto-lei agora aprovado “devem, sempre que possível, ser reagendados”, sendo que o reagendamento não dá lugar à restituição do preço do bilhete, nem pode implicar o aumento do respectivo custo para quem à data do reagendamento já fosse seu portador”.
No entanto, no caso dos “festivais e espectáculos de natureza análoga”, o consumidor pode pedir a troca do bilhete por um vale “de igual valor ao preço pago”, válido até 31 de Dezembro de 2021, e que pode ser utilizado na “aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espectáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor”. Caso o vale não seja usado até 31 de Dezembro de 2021, “o portador tem direito ao reembolso do valor do mesmo”, podendo pedi-lo a partir de 1 de Janeiro de 2022, e “no prazo de 14 dias úteis”.
Defendendo que deveria ter-se aplicado o mesmo princípio que estará em vigor para as agências de viagens (reembolso diferido no tempo para o início de 2022, com salvaguarda da situação dos desempregados, que de imediato terão direito ao dinheiro investido), Paulo Fonseca, coordenador do Departamento Jurídico e Económico da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor considera que também no sector dos concertos deveria ser atendida a situação de fragilidade económica em que a pandemia colocou muitos portugueses. “Ter de esperar até final de Dezembro de 2021, e depois ter ainda um prazo de 14 dias úteis para solicitar o reembolso não nos parece adequado”, disse há uma semana ao PÚBLICO, revelando que a associação tem recebido “dezenas de reclamações e pedidos de informação sobre o regime agora em vigor”, com alguns dos consumidores a alegarem precisamente a perda de rendimentos.
Cachets assegurados
No caso de os espectáculos cancelados ou reagendados, promovidos por entidades públicas ou privadas, serem financiados maioritariamente por fundos públicos, o promotor deve “realizar os pagamentos” estipulados em contrato. O promotor deve “garantir que, o mais tardar, na data em que se encontrava inicialmente agendado o espectáculo, é pago um montante mínimo equivalente a 50% do preço contratual, sem prejuízo, nos casos de reagendamento, da nova calendarização do espectáculo e da realização dos demais pagamentos a que houver lugar nos termos do contrato”.
No diploma são ainda especificados os valores de coimas a aplicar em caso de incumprimento da lei, que podem variar entre os 250 euros e os 15 mil euros.
Após a aprovação da proposta de lei, a Audiogest, entidade que representa os produtores musicais, realça a clarificação estabelecida pela “norma que impõe aos promotores públicos o pagamento de 50% do valor dos cachets acordados até à data inicialmente prevista para a realização dos espectáculos”.
“Fica agora expressamente estipulado que os promotores públicos ficam obrigados a tal pagamento, a partir do momento em que anunciam a programação ou assumam um compromisso com o agente cultural”, acrescenta a associação, em comunicado, acrescentando que “esta medida tem como objectivo impedir um claro abuso de direito de um grupo minoritário de promotores, que invocam a sua própria inércia na formação dos procedimentos de contratação pública, para se furtarem a esta obrigação legal”.
A Audiogest congratulou-se também “com o consenso parlamentar” que permitiu a aprovação da proposta de lei, e acrescenta que o gabinete de crise que criou, logo no início do confinamento, para prestar consultoria técnica e jurídica a todos os agentes culturais, vai manter-se em actividade e “continuar a apoiá-los no exercício dos seus direitos, agora com instrumentos reforçados”.
Antes da aprovação desta lei, em votação final global no Parlamento, vários festivais de música de Verão foram reagendados para 2021, nomeadamente o Alive (Oeiras), o Super Bock Super Rock (Sesimbra), o Rock in Rio Lisboa, o Boom Festival (Idanha-a-Nova), o Primavera Sound (Porto) e o Sudoeste (Zambujeira do Mar).
Ficou por clarificar na proposta de lei o que se entende por “festivais e espectáculos de natureza análoga”, apesar dos múltiplos apelos de entidades do sector.