Quebra no rendimento permite suspender contrato de comunicações até Outubro

O PS quer impedir os cortes nos serviços essenciais de energia, água e comunicações até 30 de Setembro, nos casos de desemprego ou doença. Famílias só começam a pagar dívidas em Novembro.

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PS diz que é preciso "salvaguardar a retoma da economia" e dos rendimentos Paulo Pimenta

O Partido Socialista (PS) apresentou esta terça-feira um projecto de lei que visa prorrogar os “prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da actual crise de saúde pública” e “salvaguardar a retoma gradual da economia” e dos rendimentos dos portugueses.

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O Partido Socialista (PS) apresentou esta terça-feira um projecto de lei que visa prorrogar os “prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da actual crise de saúde pública” e “salvaguardar a retoma gradual da economia” e dos rendimentos dos portugueses.

Entre as medidas visadas pelos socialistas está a garantia de acesso aos serviços essenciais – a electricidade, o gás natural, a água e as comunicações electrónicas –, que já tinha sido estabelecida pela Lei n.º 7/2020, de 10 de Abril, para vigorar até 30 de Junho.

A lei aprovada em Abril, definia que “durante o estado de emergência [que terminou a 2 de Maio] e no mês subsequente” seria proibido cortar os serviços de água e energia. Porém, para o caso das comunicações, estabelecia como condições para impedir os cortes as situações de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou infecção pelo novo coronavírus.

O projecto de lei que deu esta terça-feira, 19 de Maio, entrada na Assembleia da República quer impedir o corte nos serviços essenciais até 30 de Setembro, mas define que, agora, para todos eles, “a proibição de suspensão” aplica-se “quando motivada” pelas situações de desemprego, descida do rendimento familiar igual ou superior a 20%, ou por infecção com covid-19.

O projecto prevê ainda uma novidade no que toca às telecomunicações: a possibilidade de suspensão temporária dos contratos por dificuldades financeiras decorrentes da pandemia, que já havia sido sugerida pelo regulador das comunicações.

“Os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior” não só “podem requerer” até 30 de Setembro a cessação do contrato de comunicações sem terem de compensar o operador, como vão poder suspendê-lo.

Estes contratos suspensos serão “sempre retomados a 1 de Outubro de 2020, nos termos definidos inicialmente”, lê-se no projecto de lei.

Quanto ao pagamento de dívidas de fornecimentos de energia, água e comunicações, o projecto de lei do PS refere que o plano de pagamentos que já estava previsto na lei de Abril (e que deve ser acordado entre o fornecedor e o cliente), deverá iniciar-se apenas em Novembro.

Os socialistas também esclarecem que os moldes em que a situação de quebra de rendimentos deverá ser demonstrada pelos consumidores junto das empresas será definida nos termos de uma portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das comunicações, do ambiente, da energia e da administração local.