PS quer prolongar reembolso dos PPR sem penalizações até Setembro
Situações de desemprego, layoff ou apoio a filhos ou netos permitem resgatar até 438,81 euros.
O Partido Socialista (PS) apresentou esta terça-feira um projecto de lei para alongar até 30 de Setembro a flexibilização temporária das regras de reembolso dos Planos Poupança Reforma (PPR) para as famílias com dificuldades económicas, que entrou em vigor em Abril, durante o estado de emergência. Os reembolsos dos PPR subscritos até 31 de Março de 2020, nos moldes propostos pelo PS, continuam a estar isentos de devolução de benefícios fiscais.
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O Partido Socialista (PS) apresentou esta terça-feira um projecto de lei para alongar até 30 de Setembro a flexibilização temporária das regras de reembolso dos Planos Poupança Reforma (PPR) para as famílias com dificuldades económicas, que entrou em vigor em Abril, durante o estado de emergência. Os reembolsos dos PPR subscritos até 31 de Março de 2020, nos moldes propostos pelo PS, continuam a estar isentos de devolução de benefícios fiscais.
O projecto apresentado esta terça-feira na Assembleia da República prevê que se possa resgatar até 30 de Setembro o valor equivalente a um indexante dos apoios sociais (438,81 euros) nos casos em que os participantes dos PPR sejam afectados por situações como doença ou desemprego.
Os socialistas defendem ser necessário prolongar as medidas excepcionais que visavam garantir a liquidez das famílias, de modo a “salvaguardar a retoma gradual da economia” e dos rendimentos dos portugueses neste período de reabertura da economia.
O valor dos PPR pode ser reembolsado até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais (438,81 euros), pelos participantes desses planos e desde que um dos membros do seu agregado familiar esteja em situação de isolamento profiláctico ou de doença, ou prestem assistência a filhos ou netos.
Na proposta, os reembolsos também são possíveis em situações de redução do período normal de trabalho, de “suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial”, ou de desemprego, e ainda naquelas em que haja elegibilidade para o apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador independente.
Ficam ainda autorizados os resgates parciais nos casos de trabalhadores de “entidades cujo estabelecimento ou actividade tenha sido objecto de encerramento durante o estado de emergência ou durante a situação de calamidade por imposição legal ou administrativa”, refere o projecto legislativo.