Covid-19: Provedora insiste que ainda há trabalhadores sem ajuda

Há cidadãos que continuam sem acesso aos apoios. Outros denunciam “graves dificuldades em subsistirem” com o montante assegurado pela Segurança Social.

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Maria Lúcia Amaral tem escrito ao Governo desde Março a fazer recomendações Rui Gaudêncio

A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, considera positivas as medidas que o Governo lançou este mês para apoiar os trabalhadores independentes e os gerentes excluídos das prestações extraordinárias criadas em resposta à crise económica, mas lembra que ainda há trabalhadores que continuam sem protecção social do Estado.

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A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, considera positivas as medidas que o Governo lançou este mês para apoiar os trabalhadores independentes e os gerentes excluídos das prestações extraordinárias criadas em resposta à crise económica, mas lembra que ainda há trabalhadores que continuam sem protecção social do Estado.

Numa nota emitida nesta terça-feira, publicada no site da Provedoria de Justiça, Maria Lúcia Amaral refere que ficaram por acautelar os trabalhadores “que não se encontram abrangidos exclusivamente pelo regime contributivo dos trabalhadores independentes ou o de membros de órgãos estatutários, mas exercem trabalho por conta de outrem em part-time”.

O Governo tem corrigido várias medidas extraordinárias lançadas no contexto da pandemia de covid-19. Fê-lo ao alargar no início de Maio o universo de trabalhadores independentes apoiados, criando uma “medida extraordinária de incentivo à actividade profissional” para apoiar, durante um máximo de três meses, os trabalhadores que não tenham descontos suficientes para aceder à ajuda criada inicialmente para amortecer a quebra ou paragem da actividade.

No entanto, esta nova prestação continua vedada aos que são trabalhadores por conta de outrem durante algumas horas por semana (a tempo parcial) e auferem a outra parte dos rendimentos por prestação de serviços a recibos verdes, situações que têm sido relatadas a Maria Lúcia Amaral num “crescente” número de queixas, como revela a própria Provedora.

Excluídos também continuam os trabalhadores por conta própria que se dedicam exclusivamente ao alojamento local e os membros de órgãos estatutários de pessoas colectivas criadas já este ano, insiste a Provedora.

Para o órgão do Estado a quem cabe defender os cidadãos que se sintam lesados pelos poderes públicos, também são prejudicados os “trabalhadores independentes que anteriormente ao exercício da respectiva actividade autónoma exerceram actividade profissional como trabalhadores por conta de outrem”.

O provedor-adjunto de Lúcia Amaral, Joaquim Pedro Cardoso da Costa, escreveu à ministra do Trabalho a sublinhar que estes trabalhadores não estão a ver reflectido nos apoios o facto de já terem contribuído anteriormente para a Segurança Social e que, como só podem solicitar a nova medida extraordinária (de três meses e com um valor financeiro inferior, até 219,4 euros por mês) “são agora prejudicados no apoio a que podem aceder”.

Dificuldades durante a crise

Em sentido positivo, a Provedora destaca que alguns casos de exclusão já foram corrigidos, salientando também o facto de o limite de facturação previsto para ficar dentro dos apoios para os membros de órgãos estatutários de pessoas colectivas ter subido de 60 mil para 80 mil euros ou de os apoios incluírem os gerentes de sociedades por quotas, tenham ou não trabalhadores (desde que desenvolvam “essa actividade numa única entidade”).

Relativamente aos valores dos vários apoios extraordinários — distintos —, a Provedora de Justiça alerta que o Governo não corrigiu “a desigualdade de tratamento entre os trabalhadores independentes que acederam” à prestação por quebra de actividade e aqueles que “beneficiam do apoio excepcional à família”.

No primeiro caso, o apoio tem um tecto mínimo de 219,4 euros por mês e pode ir até 438,81 euros ou 635 euros (consoante o nível de rendimentos); no segundo, há um tecto mínimo mais alto, de 438,81 euros mensais, e também o valor máximo a pagar é mais alto, de 1097,03 euros.

Outra das questões “mais visadas pelas muitas queixas que a Provedora de Justiça continua a receber é a que respeita aos montantes muito reduzidos dos apoios financeiros calculados e atribuídos, havendo vários [cidadãos] a denunciarem graves dificuldades em subsistirem com recurso ao valor que lhes foi pago”, salienta.