Praias reabrem a 6 de Junho. Conheça as regras
Praias reabrem a 6 de Junho. Regras foram anunciadas esta sexta-feira pelo primeiro-ministro.
O Governo já decidiu: as praias reabrem a 6 de Junho e com regras que vão fazer desta uma época balnear muito diferente das anteriores.
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O Governo já decidiu: as praias reabrem a 6 de Junho e com regras que vão fazer desta uma época balnear muito diferente das anteriores.
O plano de desconfinamento divulgado após a reunião desta sexta-feira do Conselho de Ministros prevê um distanciamento de 1,5 metros entre veraneantes, a proibição de desportos colectivos no areal, regras para toldos, colmos e barracas e uma sinalética sobre a ocupação da praia. Os utentes devem desinfectar as mãos regularmente. E é obrigatório fazerem-no na chegada à praia.
António Costa apelou ao bom senso dos portugueses no cumprimento destas regras: “Temos de ser os fiscais de nós próprios”. Mas, como não é possível “ter em cada praia agentes da força de segurança a dizer que a praia está lotada” e se o respeito pelos outros não se confirmar, o Governo admite encerrar praias.
Utilização do areal:
- Distanciamento físico de 1,5 metros entre utentes (que não façam parte do mesmo grupo);
- Afastamento de 3 metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos;
- Interditas actividades desportivas com duas ou mais pessoas (excepto actividades náuticas, aulas de surf e desportos similares).
Toldos, colmos e barracas:
- Em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13h30) ou tarde (a partir das 14h)
- Afastamento de 1,5 metros entre os limites das barracas
- Máximo de 5 pessoas por toldo, colmo ou barraca
- Possível alargamento excepcional da área concessionada
Estado de ocupação:
- Será anunciado através de sinalética tipo semáforo. Verde para ocupação baixa (1/3); amarelo para ocupação elevada (2/3); e vermelho para ocupação plena (3/3)
- Informação será actualizada de forma contínua, em tempo real, designadamente na app ‘Infopraia’ e no site da Agência Portuguesa do Ambiente;
- Será interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado
Bares, restaurantes e esplanadas
- Higienização regular dos espaços, com um mínimo de quatro limpezas diárias
- Limitação da capacidade, nos termos aplicáveis à restauração
- Possível reorganização das esplanadas para assegurar distanciamento de segurança
Venda ambulante
- Uso obrigatório de máscara e viseira pelo vendedor no contacto com os utentes
- A circulação de vendedores ambulantes deve fazer-se com distanciamento físico e, preferencialmente, pelos corredores de circulação
Outras regras:
- Possibilidade de interdição da praia, por motivo de protecção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes
- Sentido único de circulação com distanciamento físico de 1,5 metros
- Interdito o uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores
- Higienização de chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões e cinzeiros de praias
- Os utentes devem desinfectar as mãos regularmente. E é obrigatório fazerem-no na chegada à praia