Teletrabalho a partir de Junho implica acordo com empresa, diz Costa
Teletrabalho é obrigatório até ao fim de Maio, mas depois regressam as regras normais e, se nada for legislado, isso implica existência de acordo entre trabalhador e empresa.
A partir de 1 de Junho, o teletrabalho deixa de ser obrigatório e serão retomadas as regras laborais normais, havendo a possibilidade de os trabalhadores e as empresas acordarem entre si a manutenção do regime de teletrabalho, anunciou o primeiro-ministro, António Costa. A estratégia do Governo é a do “teletrabalho parcial”, para que as empresas se adaptem e haja regras de segurança.
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A partir de 1 de Junho, o teletrabalho deixa de ser obrigatório e serão retomadas as regras laborais normais, havendo a possibilidade de os trabalhadores e as empresas acordarem entre si a manutenção do regime de teletrabalho, anunciou o primeiro-ministro, António Costa. A estratégia do Governo é a do “teletrabalho parcial”, para que as empresas se adaptem e haja regras de segurança.
No final da reunião do Conselho de Ministros desta sexta-feira, o chefe de Governo disse: “No dia 1 de Junho, tal como previsto [no plano anterior], iremos começar a desconfinar parcialmente as pessoas que têm estado em teletrabalho obrigatório, o que não significa que seja obrigatório deixar de estar em teletrabalho. Pelo contrário, as pessoas que pretenderem manter [esse regime poderão continuar a trabalhar em casa] assim o possa ser feito.”
Questionado se a decisão poderá ser unilateral por parte do trabalhador, Costa disse que, a partir de Junho, se aplicará “a legislação normal”, significando isso que será necessário existir acordo entre as entidades patronais e os empregadores. “Há rotinas que todos descobriram que têm vantagens para uns e para outros; todos identificámos problemas que o teletrabalho coloca”, disse.
À luz do Código do Trabalho, o trabalhador de uma empresa (ou aquele que vier a ser contratado) pode exercer a actividade em teletrabalho “mediante a celebração de contrato para prestação subordinada de teletrabalho”, no qual fica estabelecida, por exemplo, a identificação do domicílio. Mas tanto a empresa como o funcionário (o que já estava anteriormente vinculado ao empregador) pode denunciar esse contrato relativo ao teletrabalho durante os primeiros 30 dias da execução.
Costa não foi conclusivo a dizer se o Governo vai ou não legislar no sentido de simplificar ou dar certeza jurídica a alguns procedimentos tendo em conta as especificidades que se colocam agora, pela possível existência de teletrabalho parcial e não de forma contínua (para acautelar, por exemplo, situações em que durante uma ou duas semanas um trabalhador exerce a actividade em teletrabalho e nas semanas seguintes está na empresa, voltando a estar em teletrabalho e regressando de novo ao edifício da empresa).
Costa sublinhou, no entanto, a vontade de existir um “desconfinamento parcial”, com trabalhadores por turnos diários ou semanais — aquilo a que o executivo há um mês chamou de organização de equipas em espelho — e disse que essa estratégia é importante para que as empresas ensaiem “metodologias de trabalho que porventura teremos que adoptar” até ao próximo ano enquanto se procura controlar a propagação do novo coronavírus.
Neste momento, o teletrabalho é obrigatório por lei e assim continuará a ser até ao final de Maio nas situações em que as funções o permitam.
Para situações em que o teletrabalho não é possível, e porque a fase é de preparação da retoma progressiva da actividade económica, o Governo está justamente a pensar na necessidade de as empresas sem teletrabalho aplicarem a rotatividade dos trabalhadores.
O Conselho de Ministros estabeleceu medidas, a iniciar a 18 de Maio, de “adopção de escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída, nos casos em que não seja possível o teletrabalho”.