DGS definirá “oportunamente” regras para Festa do Avante!

António Costa tinha afirmado na sexta-feira que a festa do PCP se poderá realizar, desde que sejam cumpridas as orientações sanitárias da DGS, porque a actividade política dos partidos “não está proibida”.

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Pedro Fazeres

A ministra da Saúde disse neste sábado que a Direcção-Geral da Saúde (DGS) definirá “oportunamente” regras para a Festa do Avante!, que se realiza habitualmente em Setembro, frisando que isso depende da evolução da covid-19, que “ainda é uma incerteza”.

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A ministra da Saúde disse neste sábado que a Direcção-Geral da Saúde (DGS) definirá “oportunamente” regras para a Festa do Avante!, que se realiza habitualmente em Setembro, frisando que isso depende da evolução da covid-19, que “ainda é uma incerteza”.

“As regras serão definidas pela DGS e serão oportunamente consideradas e partilhadas com os organizadores”, declarou a governante, falando na habitual conferência de imprensa diária relativa à evolução da pandemia no país.

Observando que ainda estamos no início de Maio e que este “é um evento que acontece em Setembro”, Marta Temido notou que “a situação epidemiológica ainda é uma incerteza”.

“Todos queremos que as coisas corram de um determinado sentido, mas temos de dar passos pequenos e seguros para não sermos traídos”, sustentou a ministra da Saúde.

As declarações surgem depois de, na sexta-feira à noite, o primeiro-ministro, António Costa, ter dito que a Festa do Avante! se poderá realizar, desde que sejam cumpridas as orientações sanitárias da DGS, porque a actividade política dos partidos “não está proibida”.

“Penso que a entrevista foi auto-explicativa sobre a intervenção sectorial da saúde nesse tema”, comentou hoje Marta Temido, reforçando que esta “é uma actividade política dos partidos e isso não está limitado”.

Na sexta-feira à noite, durante uma entrevista no Porto Canal, António Costa declarou: “A actividade política do PCP ou de qualquer outro partido não está proibida, nem nos passa pela cabeça, creio eu que a ninguém, proibir a actividade política. Agora, essas actividades vão ter de ser realizadas de acordo com as regras [da DGS]”.

O primeiro-ministro sublinhou que “não há nada que permita na Constituição, na lei, onde quer que seja, a proibição do exercício de actividades políticas”.

Contudo, o chefe do Governo advertiu que as actividades partidárias, na qual se enquadra a ‘rentrée’ comunista, “têm de respeitar as normas de saúde, como, aliás, o PCP disse logo que respeitaria”.

António Costa acrescentou que “cada partido é responsável, obviamente, pela forma como organiza” a sua agenda.

O Governo anunciou, na quinta-feira, que a realização de festivais de música está proibida em Portugal até 30 de Setembro, depois de uma reunião do Conselho de Ministros.

O comunicado do Conselho de Ministros explicita que, para os espectáculos entre 28 de Fevereiro e 30 de Setembro de 2020 que não se realizem por causa da pandemia, está prevista “a emissão de um vale de igual valor ao preço do bilhete de ingresso pago, garantindo-se os direitos dos consumidores”.

As duas decisões ainda vão ser submetidas à apreciação da Assembleia da República.

Nesse dia, o PCP remeteu para mais tarde uma decisão quanto ao cancelamento do Avante e, através de uma resposta envidada à Lusa, escreveu, em dois parágrafos, que o Avante! “não é um simples festival de música, é uma grande realização político cultural que se realiza desde 1976, muitos anos antes da existência daquele tipo de festivais”.

A redacção do comunicado do Conselho de Ministros foi depois alterada no mesmo, referindo-se agora a proibição, até 30 de Setembro, à realização de “festivais e espectáculos de natureza análoga”, e não apenas a “festivais de música” como constava inicialmente.