Tribunal de Justiça Europeu diz que só ele tem jurisdição sobre o BCE
Decisão do Tribunal Constitucional alemão sobre o BCE merece resposta do Tribunal de Justiça Europeu, que alerta que divergências deste tipo podem colocar em risco a unidade da ordem legal da UE
Sem se referirem especificamente à sentença adoptada na passada terça-feira pelo Tribunal Constitucional alemão, mas não deixando dúvidas sobre o desconforto que sentiram com ela, os responsáveis do Tribunal de Justiça Europeu vieram defender publicamente que são eles os únicos com o poder para tomarem decisões jurídicas sobre as acções do Banco Central Europeu (BCE).
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Sem se referirem especificamente à sentença adoptada na passada terça-feira pelo Tribunal Constitucional alemão, mas não deixando dúvidas sobre o desconforto que sentiram com ela, os responsáveis do Tribunal de Justiça Europeu vieram defender publicamente que são eles os únicos com o poder para tomarem decisões jurídicas sobre as acções do Banco Central Europeu (BCE).
“Em geral, para garantir que a lei da União Europeia é aplicada de forma uniforme, apenas o Tribunal de Justiça Europeu tem a jurisdição para julgar se um acto de uma instituição da UE é contrário à legislação da UE”, escreveu o tribunal num comunicado publicado esta sexta-feira.
Três dias antes, o Tribunal Constitucional Federal alemão revelou ter um entendimento diferente sobre esta matéria, emitindo uma sentença em que se pronuncia sobre o programa de compra de dívida pública com que o BCE tem vindo a aplicar desde 2015 para evitar que a zona euro entre em risco de deflação.
O tribunal federal, com sede em Karlsruhe, considera que a autoridade monetária da zona euro não considerou todos os impactos negativos da sua acção e que, por isso, as suas compras podem ser desproporcionadas, exigindo ao BCE que apresente explicações no prazo de três meses, caso contrário o banco central alemão terá de deixar de participar no programa.
Nos últimos dias, os responsáveis do BCE têm manifestado a sua intenção de não alterarem o rumo da sua política monetária, alegando precisamente que estão apenas sob a jurisdição do Tribunal de Justiça Europeu, que já se pronunciou favoravelmente sobre o programa de compra de dívida do banco central.
Esta sexta-feira, o Tribunal de Justiça veio reforçar este ponto, deixando recados claros ao Tribunal Constitucional alemão. “As divergências entre os tribunais dos Estados-membros sobre a validade de tais actos [adoptados pelas instituições da UE] poderia colocar em risco a unidade da ordem legal da UE e colocar em causa a certeza jurídica”, disse em comunicado.
Na quinta-feira, Christine Lagarde disse que o BCE continuava “irredutível” no cumprimento do seu mandato.
E esta sexta surgiu um novo sinal da determinação do BCE em ir ainda mais longe nas suas medidas extraordinárias de estímulo. De acordo com a agência Reuters, foram dadas instruções aos técnicos do banco central para que começassem a estudar a possibilidade de se alargarem as compras de activos a títulos de dívida de empresas com ratings de nível “lixo”.
Esta seria uma forma de, à semelhança do que já está a ser feito pela Reserva Federal dos EUA, o BCE contribuir para que as empresas europeias a enfrentar maior dificuldades vejam os seus custos de financiamento diminuírem.