Covid-19: Festivais são permitidos com lugar marcado e reembolsos só em 2022

Quem comprou bilhete para eventos que se realizariam entre 28 de Fevereiro e 30 de Setembro só poderá pedir o reembolso a partir de 1 de Janeiro de 2022. Até lá, pode pedir a troca do bilhete por um vale “de igual valor ao preço pago”.

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Governo decidiu esta quinta-feira proibir a realização de festivais de música e espectáculos de natureza análoga até 30 de Setembro Andreia Gomes Carvalho

Os festivais de música e espectáculos “de natureza análoga”, marcados até 30 de Setembro, só serão permitidos com lugares marcados e regras de distanciamento, e o reembolso de bilhetes só em 2022, segundo a proposta de lei esta sexta-feira revelada.

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Os festivais de música e espectáculos “de natureza análoga”, marcados até 30 de Setembro, só serão permitidos com lugares marcados e regras de distanciamento, e o reembolso de bilhetes só em 2022, segundo a proposta de lei esta sexta-feira revelada.

De acordo com o documento, que deu esta sexta-feira entrada no Parlamento e que será discutido no próximo dia 14, é aberta uma excepção à proibição anunciada na quinta-feira pelo Governo sobre o calendário de festivais de música de verão e outros eventos semelhantes.

“Até 30 de Setembro, os espectáculos podem acontecer em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado e no respeito pela lotação especificamente definida pela Direcção-Geral da Saúde em função das regras de distanciamento físico que sejam adequadas face à evolução da pandemia da doença COVID-19”, lê-se na proposta.

A proposta é aplicável ao reagendamento ou cancelamento de espectáculos não realizados entre os dias 28 de Fevereiro de 2020 e 30 de Setembro de 2020.

Quem comprou bilhete para eventos dentro daquele período, só poderá pedir o reembolso a partir de 1 de Janeiro de 2022.

Até lá, pode pedir a troca do bilhete por um vale “de igual valor ao preço pago”, válido até 31 de Dezembro de 2021, e esse vale pode ser utilizado na “aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espectáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor”. “Caso o vale não seja utilizado até ao dia 31 de Dezembro de 2021, o portador tem direito ao reembolso do valor do mesmo, a solicitar no prazo de 14 dias úteis”, lê-se no documento.