Sócios-gerentes de empresas com facturação até 80 mil euros têm apoio do Estado
O Governo aprovou esta quinta-feira uma lei que alarga o apoio aos sócios-gerentes, independentemente de a empresa ter trabalhadores ou não. Antes, só quem não tinha trabalhadores é que tinha direito a esta ajuda.
O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que alarga as medidas de apoio extraordinário aos sócios-gerentes de empresas com volume de facturação até 80 mil euros, independentemente do número de trabalhadores.
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O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que alarga as medidas de apoio extraordinário aos sócios-gerentes de empresas com volume de facturação até 80 mil euros, independentemente do número de trabalhadores.
A indicação desta aprovação consta do comunicado do Conselho de Ministros e já tinha sido avançada pelo secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes, em entrevista ao PÚBLICO/Renascença.
“Foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas excepcionais de protecção social, procurando complementar e adaptar as medidas já adoptadas no âmbito do apoio ao emprego e à economia. Através deste diploma, procede-se ao alargamento das medidas de apoio extraordinário aos membros de órgãos estatutários de pessoas colectivas com funções de direcção quando estas tenham trabalhadores ao seu serviço”, lê-se no comunicado. O mesmo decreto-lei contém ainda o alargamento de duas outras medidas de apoio dirigidas aos trabalhadores independentes e no acesso ao subsídio social de desemprego.
Na entrevista, Tiago Antunes concretizou: “Vamos aplicar esse apoio aos sócios-gerentes de microempresas que tenham até dez trabalhadores.”
A medida em vigor até agora concretizava-se através de um apoio idêntico ao dos trabalhadores independentes desde que os sócios-gerentes que não tivessem trabalhadores.
“Agora foi eliminada essa reserva e foi fixado simplesmente um limite, não em função do número e trabalhadores – quanto mais trabalhadores tiverem, melhor – mas do volume de facturação de 80 mil euros”, detalhou o primeiro-ministro, António Costa, durante o debate quinzenal. Ou seja, o número de trabalhadores é irrelevante e o que conta é o volume de facturação da empresa.
A medida “aplica-se a partir de agora, por um mês, e renovável por seis meses”, acrescentou.
O valor máximo do apoio previsto na lei em vigor é de 635 euros. Segundo disse a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, ao Jornal de Notícias, em causa pode estar um apoio a 190 mil pessoas.
O decreto-lei do Governo seguirá agora para Belém, onde ficará a aguardar promulgação.