Viseiras não podem substituir máscaras, dizem escolas médicas e Ordem

“Não existem estudos sólidos sobre o impacto” do uso de viseiras na “redução do risco de contágio””, alegam os responsáveis da Ordem dos Médicos e do Conselho das Escolas Médicas que querem que o Governo mude a legislação.

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A directora-geral da Saúde, Graça Freitas, também defendeu esta segunda-feira que a utilização de viseiras não dispensa o uso de máscaras comunitárias pela população em geral Paulo Pimenta

Os responsáveis do Conselho de Escolas Médicas Portuguesas e a Ordem dos Médicos (OM) pedem ao Governo que altere com urgência a legislação que permite o uso de viseiras como alternativa à utilização de máscaras nos espaços com maior concentração de pessoas, como os estabelecimentos comerciais e de ensino e os transportes públicos, alegando que é “tecnicamente incorrecta”. A utilização dos materiais de protecção nestes locais é obrigatória desde domingo.

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Os responsáveis do Conselho de Escolas Médicas Portuguesas e a Ordem dos Médicos (OM) pedem ao Governo que altere com urgência a legislação que permite o uso de viseiras como alternativa à utilização de máscaras nos espaços com maior concentração de pessoas, como os estabelecimentos comerciais e de ensino e os transportes públicos, alegando que é “tecnicamente incorrecta”. A utilização dos materiais de protecção nestes locais é obrigatória desde domingo.

Quando utiliza uma máscara, para além de se proteger, a pessoa está a proteger o outro. E vice-versa”, afirmam. Já a viseira, apesar de ser “um bom elemento de protecção a nível ocular” e de proteger as vias áreas a quem a usa, “não confere protecção às outras pessoas”, frisam. Por isso, a utilização de viseira não deve dispensar o uso em simultâneo de outros equipamentos de protecção individual adequados, como a máscara”, defendem os responsáveis das duas instituições, em comunicado divulgado esta segunda-feira.

Pedem, por isso, a alteração com “carácter de urgência” do artigo do decreto-lei publicado em 1 de Maio que altera as medidas excepcionais a observar nesta nova fase e que prevê que as pessoas possam optar pelo uso de viseiras ou de máscaras nos locais em que esta utilização é obrigatória.

No artigo 13.º deve ser considerado o uso obrigatório de máscaras “reservando as viseiras para protecção adicional ou, em circunstâncias excepcionais, a sua utilização por impossibilidade de utilizar máscara”, sustentam, argumentando que “não existem estudos sólidos sobre o impacto” do uso de viseiras na “redução do risco de contágio pelo novo coronavírus em termos de infecção através das vias aéreas”. Pelo contrário, desde que certificadas e usadas correctamente, as máscaras conferem “uma elevada protecção interpessoal”.

A directora-geral da Saúde, Graça Freitas, também defendeu esta segunda-feira que a utilização de viseiras não dispensa o uso de máscaras comunitárias pela população em geral. “[A viseira] protege muito bem os olhos, protege muito bem o nariz, mas a boca já não protege tão bem, porque é aberta em baixo, e existem gotículas expelidas através do espirro, da tosse, ou mesmo da fala. Deverá ser sempre usada complementarmente com um ‘método-barreira’ que permita tapar a boca e o nariz”, afirmou Graça Freitas na habitual conferência de imprensa para balanço da situação epidemiológica da covid-19 em Portugal.