Covid-19: Documentos caducados serão válidos após 30 de Junho se agendada a renovação

A renovação deve ser agendada através dos meios online ou telefónicos. Estão incluídos documentos como o cartão de cidadão, a carta de condução, certidões e licenças.

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Nos serviços, será obrigatório o uso de máscara, higienização das mãos e respeitar a distância de segurança Mario Lopes Pereira

Os documentos caducados a partir de 24 de Fevereiro e cuja validade foi prolongada até 30 de Junho serão aceites pelas autoridades, mesmo após essa data, desde que comprovado o agendamento da respectiva renovação, informou a tutela esta segunda-feira.

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Os documentos caducados a partir de 24 de Fevereiro e cuja validade foi prolongada até 30 de Junho serão aceites pelas autoridades, mesmo após essa data, desde que comprovado o agendamento da respectiva renovação, informou a tutela esta segunda-feira.

Numa nota enviada à agência Lusa, o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública diz estarem em causa documentos como o cartão de cidadão e a carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, bem como licenças e autorizações susceptíveis de renovação.

Esta medida foi aprovada na passada quinta-feira em Conselho de Ministros e publicada no Diário da República no dia seguinte. Segundo o ministério, “todos os cidadãos que tenham documentos caducados devem por isso agendar a renovação através dos meios online ou telefónicos dos respectivos serviços, que estão disponíveis no portal ePortugal, uma vez que estes serviços só são feitos por marcação”. Para obter ajuda na marcação destes serviços, podem recorrer ao Centro de Contacto Cidadão, de forma gratuita, através do número 300 003 990.

O ministério de Alexandra Leitão esclarece que “a reabertura dos serviços públicos que até aqui estavam encerrados, bem como daqueles que não encerraram por serem essenciais, será feita apenas por pré-agendamento, pelo que os cidadãos não devem dirigir-se aos serviços sem terem o respectivo agendamento marcado”.

O documento refere ainda que “os utentes devem levar a sua máscara de protecção individual, respeitar as distâncias de segurança assinaladas e higienizar as mãos com álcool ou gel desinfectante”.