Lojas ou cabeleireiros que reabrem hoje continuam a ter acesso ao layoff
Estabelecimentos com as restrições levantadas têm de reabrir num prazo de oito dias para não perderem o regime que permitiu suspender contratos.
As pequenas lojas de porta para a rua (até 200 metros quadrados), as livrarias, os cabeleireiros, barbeiros, manicures e os stands de automóveis que voltem a abrir esta segunda-feira vão poder continuar a ter trabalhadores em situação de layoff simplificado, regime que permite a redução do horário ou a suspensão dos contratos de trabalho.
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As pequenas lojas de porta para a rua (até 200 metros quadrados), as livrarias, os cabeleireiros, barbeiros, manicures e os stands de automóveis que voltem a abrir esta segunda-feira vão poder continuar a ter trabalhadores em situação de layoff simplificado, regime que permite a redução do horário ou a suspensão dos contratos de trabalho.
Com o fim do estado de emergência e a passagem ao estado de calamidade, o Governo decidiu que as empresas donas de estabelecimentos que tenham visto as restrições ser levantadas “continuam, a partir desse momento, a poder aceder ao mecanismo de layoff”, desde que “retomem a actividade no prazo de oito dias”, segundo estabelece um diploma que altera as medidas excepcionais lançadas para responder à crise económica desencadeada pelos efeitos da pandemia de covid-19.
Para os estabelecimentos que já têm autorização para abrir a partir desta segunda-feira, esta regra significa que terão de retomar a actividade até ao dia 11 de Maio, a próxima segunda-feira.
Para as empresas que só vão abrir mais para a frente, na segunda fase do desconfinamento, aquele período de oito dias conta-se a partir do momento em que já lhes for permitido retomar a actividade. Os restaurantes, cafés e pastelarias/esplanadas vão poder reabrir a partir de 18 de Maio, a mesma data em que também podem retomar a actividade as lojas com porta aberta para a rua até 400 metros quadrados ou maiores se a autarquia autorizar.
Na prática, para continuarem a aceder ao layoff especial, estas empresas terão de abrir as portas até dia 25, caso contrário, não vão poder continuar a aceder ao mecanismo em que a Segurança Social paga uma parte da retribuição aos trabalhadores que estão com contratos suspensos ou a trabalhar menos horas por semana.
A partir de 1 de Junho já poderão abrir as lojas com uma área superior a 400 metros quadrados e os estabelecimentos dos centros comerciais, tendo de abrir até 8 de Junho se pretenderem continuar no regime do layoff simplificado.
Com a retoma da actividade, as empresas que tenham acedido a este mecanismo vão receber um incentivo financeiro pela manutenção dos contratos de trabalho. Por cada funcionário, recebem um apoio de 635 euros (o equivalente a um salário mínimo mensal). E como as empresas que começaram a recorrer a este regime tinham, em Abril, uma média de oito trabalhadores, isso significa que o apoio do Estado a fundo perdido é de 5080 euros por cada empresa, em média, como revelou no Parlamento há duas semanas o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.
No mesmo diploma onde estabelece o prazo de oito dias, o Governo remete a regulamentação deste incentivo para uma portaria do membro do Governo responsável pela área do trabalho, a quem caberá definir os “procedimentos, condições e termos de acesso”.
O Governo determina que, para efeitos de incumprimento e restituição deste apoio, não se aplica a regra do Código do Trabalho segundo a qual o empregador deve, durante o período de redução ou suspensão do contrato, não proceder à “renovação de contrato de trabalho para preenchimento de posto de trabalho susceptível de ser assegurado" por um trabalhador em layoff.