Governo quer fixar prazos nos contratos de arrendamento
Na terceira alteração às medidas de prevenção, combate e mitigação da pandemia, o Governo pede ao Parlamento para clarificar os prazos em matéria de arrendamento.
O prazo dos contratos de arrendamento e o período legar para declarar oposição à renovação de contratos devem continuar suspensos até dia 30 de Junho. Na proposta de lei que o Governo entregou na Assembleia da República no passado dia 30 de Abril, o executivo leva ao escrutínio parlamentar a fixação desta data, aproximando-a da que já havia ele próprio fixado nos diplomas que tem vindo a publicar durante o combate à pandemia.
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O prazo dos contratos de arrendamento e o período legar para declarar oposição à renovação de contratos devem continuar suspensos até dia 30 de Junho. Na proposta de lei que o Governo entregou na Assembleia da República no passado dia 30 de Abril, o executivo leva ao escrutínio parlamentar a fixação desta data, aproximando-a da que já havia ele próprio fixado nos diplomas que tem vindo a publicar durante o combate à pandemia.
“O arrendamento é uma matéria que é do foro da Assembleia da República, por isso é natural que apareça agora esta proposta de lei”, admite Iolanda Gávea, da direcção da Associação Lisbonense de Proprietários, recordando que ela traz “mais do mesmo”.
Iolanda Gávea refere-se à alteração imposta pela Lei 4-A, publicada a 6 de Abril, onde já se definia que a suspensão dos despejos, por exemplo, deveria vigorar “durante a vigência das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infecção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença covid-19” e “até 60 dias após a cessação de tais medidas”. “Foi levantado o estado de emergência, mas se lhe juntarmos os 60 dias, lá vamos parar ao final de Junho”, frisou.
A proposta de Lei apresentada pelo Governo traduz-se na terceira alteração às “medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19”, devolvendo à Assembleia a discussão de matérias onde ela é soberana. É lá que se volta a definir que “o encerramento de instalações e estabelecimentos ao abrigo da presente lei não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis, nem como fundamento de obrigação de desocupação de imóveis em que os mesmos se encontrem instalados.”
As acções de despejo, os procedimentos especiais de despejo e os processos para entrega de fogos arrendados estão suspensos enquanto vigorar a lei que definiu as medidas excepcionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo Covid-19.
A iniciativa do Governo já recebeu duas propostas de alteração - uma da bancada do PSD, outra do deputado da Iniciativa Liberal - mas ainda não está agendada a sua discussão.