Aviões vão ter de limitar passageiros a dois terços da lotação
Governo reiterou medidas de segurança para os passageiros de transportes, desta feita para a aviação comercial
O transporte aéreo de passageiros vai ser limitado a dois terços da lotação normalmente prevista para cada aeronave, definiu hoje o Governo, em portaria publicada em Diário da República, no âmbito das medidas contra a pandemia de covid-19.
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O transporte aéreo de passageiros vai ser limitado a dois terços da lotação normalmente prevista para cada aeronave, definiu hoje o Governo, em portaria publicada em Diário da República, no âmbito das medidas contra a pandemia de covid-19.
A portaria n.º 106/2020 “estabelece para o transporte aéreo um limite máximo de passageiros, bem como as excepções a esse limite e respectivos requisitos, por forma a garantir a distância conveniente entre os passageiros e a garantir a sua segurança”, prevendo igualmente as excepções à regra geral de 2/3 da capacidade das aeronaves, que entra em vigor já este domingo.
Entre as excepções estão voos específicos para repatriamento de cidadãos; voos comerciais de transportadoras aéreas, nacionais ou estrangeiras, que “sejam aproveitados para efectuar acções de repatriamento ou que sirvam justificadamente esse propósito”; aeronaves com lotação máxima disponível de 19 lugares, em operações de transporte aéreo comercial não regular; e voos comerciais não regulares contratados por empresas para transportar trabalhadores ao seu serviço para países com os quais Portugal mantenha os voos abertos.
Caso não seja necessária a optimização da lotação da aeronave para os voos previstos nas excepções, o regime hoje fixado estipula ainda que os passageiros devem “ser distribuídos por lugares que maximizem as possibilidades de afastamento entre si, em função da capacidade da aeronave e do número de passageiros a transportar.
Contudo, as isenções à regra geral de ocupação máxima de 2/3 do avião estão condicionadas à ausência de passageiros com sintomas da covid-19 e que o país de destino não condicione os voos de chegada por restrição de capacidade e que, por isso, possa recusar voos ou repatriamento de cidadãos.
Simultaneamente, os trabalhadores têm de possuir autorização de residência como trabalhadores imigrantes no país de destino, o seu regresso a Portugal só ocorra pelo menos ao fim de dois meses, e devem aceitar as regras sanitárias exigidas na chegada ao país de destino, como, por exemplo, a aplicação de quarentenas ou rastreio visual e de temperatura através das câmaras térmicas de infravermelhos.