Desconfinamento: teletrabalho continua a ser a regra em Maio
Regresso aos locais de trabalho só acontecerá a partir de 1 de Junho e ainda de forma parcial e pré-organizado pelas empresas.
O regime de teletrabalho vai continuar a ser a regra durante todo o mês de Maio para quem desempenha funções que são compatíveis com o trabalho digital à distância. Só a partir de 1 de Junho haverá um regresso parcial aos locais de trabalho.
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O regime de teletrabalho vai continuar a ser a regra durante todo o mês de Maio para quem desempenha funções que são compatíveis com o trabalho digital à distância. Só a partir de 1 de Junho haverá um regresso parcial aos locais de trabalho.
A decisão foi confirmada pelo primeiro-ministro, António Costa, que nesta tarde apresentou o plano de desconfinamento aprovado na reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira.
A partir de 1 de Junho, o teletrabalho passará a ser parcial. Os trabalhadores poderão voltar às empresas e serviços, mas com horários desfasados ou através de organização de equipas em espelho, para prevenir a propagação do surto do novo coronavírus.
Com este calendário, as empresas têm um mês para preparar o regresso parcial e faseado dos seus funcionários aos locais de trabalho, de forma a garantir a implementação das regras de segurança e higiene, que vão também exigir uma limpeza regular dos espaços.
Nas deslocações de e para os locais de trabalho através dos transportes públicos, os cidadãos terão de usar máscara. A utilização é obrigatória já a partir de segunda-feira, quando o país der o primeiro passo de desconfinamento com a reabertura progressiva de algum comércio — as pequenas lojas de rua até aos 200 metros quadrados, os cabeleireiros, as livrarias e os stands de automóveis. Nos transportes, a lotação estará limitada a dois terços do total.
As várias medidas que o Governo desenhou para o desconfinamento progressivo vão sendo revistas de 15 em 15 dias, o que significa que este plano inicial ainda poderá ser adaptado ou complementado até à data em que agora se prevê o regresso parcial aos locais de trabalho a partir do início de Junho.
Há muitos trabalhadores que, de resto, continuam em casa a trabalhar ao mesmo tempo em que acompanham os filhos menores (as escolas continuam fechadas para a maioria dos anos). Só está previsto o regresso, a partir de 18 de Maio, das aulas dos 11.º e 12º anos, ou dos segundo e terceiro anos de outras ofertas formativas. A partir de 1 de Junho, reabrem as creches, o pré-escolar e as actividades de tempos livres (ATL).
Quem está em regime de teletrabalho tem direito ao salário por inteiro e não pode aceder ao apoio previsto para quem tem de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas. Por outro lado, se um dos pais tiver em regime de teletrabalho, o outro não poderá aceder a este apoio.
Enquanto estiverem a trabalhar em casa, os trabalhadores devem continuar a receber o subsídio de refeição, porque mantêm “os mesmos direitos que este vinha auferindo quando estava a exercer funções presenciais no posto de trabalho”, entendem os peritos da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), o serviço do Estado a quem cabe fiscalizar se as relações laborais no sector privado são cumpridas de acordo com a lei.
Segundo uma sondagem da Pitagórica, divulgada no final do primeiro período de estado de emergência pelo JN e TSF, quase metade dos portugueses estava em teletrabalho, sendo que desse universo 23% tinha rendimentos mais baixos e 68% salários mais elevados.