Supremo Tribunal Administrativo confirma perda de mandato do presidente da Câmara de Castelo Branco
Defesa do autarca socialista afirma que já recorreu da decisão para o Tribunal Constitucional.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou a perda de mandato do presidente da Câmara de Castelo Branco, Luís Correia, mas a defesa do autarca socialista disse nesta segunda-feira que já recorreu da decisão para o Tribunal Constitucional.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou a perda de mandato do presidente da Câmara de Castelo Branco, Luís Correia, mas a defesa do autarca socialista disse nesta segunda-feira que já recorreu da decisão para o Tribunal Constitucional.
Num acórdão do STA, datado de 2 de Abril e consultado nesta segunda-feira pela agência Lusa, os juízes negam provimento ao recurso interposto pelo autarca, confirmando a perda de mandato decretada em primeira instância e confirmada pela segunda instância.
Esta é a terceira decisão condenatória, mas o advogado do autarca, Artur Marques, considera que “na realidade só há uma, porque as outras são cópias”.
“Eu discordei da decisão do Tribunal de Castelo Branco e interpus um recurso para o Tribunal Central Administrativo do Sul, e a decisão é a cópia textual da sentença da primeira instância - não acrescenta absolutamente nada. Depois, para o Supremo Tribunal Administrativo, aconteceu exactamente a mesma coisa. Isto é completamente anormal”, explicou Artur Marques.
O advogado anunciou ainda que já interpôs recurso desta decisão para o Tribunal Constitucional, afirmando-se convicto de que vai ganhar a causa. “Temos de aguardar a decisão do Constitucional”, disse o causídico, adiantando que o recurso tem efeito suspensivo.
Em Outubro de 2019, o Tribunal Central Administrativo do Sul negou provimento ao recurso apresentado pelo presidente da Câmara de Castelo Branco, após o Tribunal Administrativo e Fiscal local ter declarado a perda de mandato de Luís Correia.
Em causa, está o facto de entre 2014 e 2016 a Câmara de Castelo Branco ter assinado três contratos com uma empresa detida pelo pai do autarca, no valor global de cerca de 180 mil euros. O caso foi avançado pelo PÚBLICO em Maio de 2018 e o autarca chegou a afirmar que não se apercebera da presença do pai na sala onde apenas quatro pessoas intervieram na assinatura dos documentos.
Após a assinatura do terceiro contrato, em 13 de Abril de 2016, a empresa deixou de efectuar qualquer trabalho para a câmara, por decisão de Luís Correia.
Os factos dados como provados referem que o autarca não teve qualquer influência ou participação nas propostas de abertura dos procedimentos, na indicação das empresas a convidar, na urgência ou não do procedimento a adoptar ou na selecção dos concorrentes.
Em Setembro de 2018, o presidente da câmara declarou nulos os três contratos referidos.
O julgamento do autarca decorreu em 21 de Maio de 2019, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, que, em Junho do mesmo ano, notificou Luís Correia da perda de mandato.