Não há democracias abertas com parlamentos fechados. Em momentos excepcionais, como aquele que estamos a viver, justifica-se o recurso a mecanismos constitucionalmente previstos, restringentes de direitos e liberdades habitualmente garantidos. Isso não pode, contudo, atingir o ponto de questionar o funcionamento da instituição parlamentar, garante último e decisivo do respeito pela democracia representativa. Por isso mesmo, é de saudar que, apesar de termos passado os últimos tempos numa situação de confinamento resultante da declaração do estado de emergência, a Assembleia da República não tenha deixado de funcionar de modo a exercer em quase toda a plenitude as competências que a Constituição lhe outorga. Não poderia ser de outra forma, sob pena de, em nome da invocação de um hipotético estado de excepção, se ofenderem princípios fundamentais do nosso modelo de organização política.
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Não há democracias abertas com parlamentos fechados. Em momentos excepcionais, como aquele que estamos a viver, justifica-se o recurso a mecanismos constitucionalmente previstos, restringentes de direitos e liberdades habitualmente garantidos. Isso não pode, contudo, atingir o ponto de questionar o funcionamento da instituição parlamentar, garante último e decisivo do respeito pela democracia representativa. Por isso mesmo, é de saudar que, apesar de termos passado os últimos tempos numa situação de confinamento resultante da declaração do estado de emergência, a Assembleia da República não tenha deixado de funcionar de modo a exercer em quase toda a plenitude as competências que a Constituição lhe outorga. Não poderia ser de outra forma, sob pena de, em nome da invocação de um hipotético estado de excepção, se ofenderem princípios fundamentais do nosso modelo de organização política.