Época balnear pode arrancar a várias velocidades. E com muitas restrições
O acesso às zonas balneares será limitado, tendo em consideração a capacidade de carga de cada praia e a distância entre zonas de sombreamento. Será obrigatório o uso de máscaras nos bares e restaurantes de apoio.
A época balnear está a ser programada para arrancar este ano a 1 de Junho, mas não é líquido que todas as praias estejam abertas nessa data. Algumas podem começar condicionadas, outras permanecerem encerradas por mais algum tempo e algumas nem abrirem este ano. Vai tudo depender da evolução da pandemia em Portugal e das características de cada espaço balnear.
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A época balnear está a ser programada para arrancar este ano a 1 de Junho, mas não é líquido que todas as praias estejam abertas nessa data. Algumas podem começar condicionadas, outras permanecerem encerradas por mais algum tempo e algumas nem abrirem este ano. Vai tudo depender da evolução da pandemia em Portugal e das características de cada espaço balnear.
“É uma época excepcional, que exige medidas excepcionais”, disse ao PÚBLICO a coordenadora do programa Bandeira Azul da Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE), Catarina Gonçalves, que participou na reunião desta quarta-feira da Comissão Técnica de Acompanhamento às águas balneares.
Algumas zonas balneares podem estar interditas este Verão, admite Catarina Gonçalves. Caberá, explica, aos concessionários e à Direcção-Geral da Saúde (DGS) avaliarem caso a caso.
Mesmo num ano normal, as autarquias e concessionários têm flexibilidade para definir o calendário das respectivas praias, dentro do período definido pela lei (de 1 de Junho a 30 de Outubro). No ano passado, como noutros anos, uma portaria fixou o arranque da época balnear no dia 1 de Maio. Este ano, essa antecipação não ocorrerá. “Existe uma reconhecida incerteza se, nos períodos em que habitualmente se dava início à prática balnear, estarão reunidas as condições para tal actividade”, justifica a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) ao PÚBLICO.
Acesso limitado, distâncias e máscaras
Está a ser preparado um manual de conduta para os utilizadores e concessionários. O documento, que será apresentado até 6 de Maio, data da próxima reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento relativa às águas balneares, vai definir regras sobre a forma como as orientações da DGS vão ser aplicadas no espaço balnear.
O acesso às zonas balneares será limitado, tendo em consideração a capacidade de carga de cada praia (área de concessão e tamanho do areal ou solário) e a distância entre zonas de sombreamento (pelo menos dois metros quadrados). Será obrigatório o uso de máscaras nos bares e restaurantes de apoio.
“Vai ser necessário estabelecer regras para a entrada e saída, começando já nas zonas de estacionamento”, revela Catarina Gonçalves, indicando que as preocupações de higiene (desde as instalações sanitárias até aos passadiços) vão estar plasmadas no manual de conduta.
Praias não podem ser “veículo de contaminação”
A flexibilidade concedida a autarquias e concessionários será mais notória, dependendo não apenas de questões de saúde pública, como também de ordem económica.
Catarina Gonçalves exemplifica com as restrições que serão impostas aos estabelecimentos de restauração e bebidas. Poderá ser determinado o distanciamento social nas esplanadas, ou desincentivado esse consumo, optando-se pelo serviço de take-away. “Os concessionários privados podem chegar à conclusão que não compensa o investimento, e a praia não chegar a abrir”, aponta, referindo-se aos encargos com licenças e taxas municipais e na contratação de um nadador-salvador.
Noutros casos, as autoridades podem concluir que não é viável ou exequível assegurar as condições sanitárias para as praias estarem abertas ao público. Catarina Gonçalves lembra que o país conta com praias fluviais no interior e praias costeiras (urbanas e não urbanas) que apresentam características bem diferentes. “Se for necessário controlar os acessos, por exemplo, será determinante avaliar se essa possibilidade existe numa dada praia, e em que condições”, explica.
Todas estas determinações estão a ser preparadas em conjunto pelas entidades que integram a Comissão Técnica de Acompanhamento às águas balneares. Além da ABAE e da DGS, fazem parte desta entidade a APA, as direcções-gerais de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e da Autoridade Marítima, o Instituto de Socorros a Náufragos, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a GNR, o Instituto Ricardo Jorge, e as direcções regionais dos Açores e da Madeira.
Da reunião desta quarta-feira desta comissão técnica foi decidido avançar com os procedimentos normais que antecedem a abertura da época balnear: identificação e categorização das praias, calendarização e campanhas de amostragem de água.
A APA está a preparar tudo para arrancar a 1 de Junho, mas está consciente de que esta projecção de aparente normalidade pode colidir com a evolução da pandemia de covid-19. Por isso, na portaria que está a ser preparada, vai constar um preâmbulo a ressalvar que o calendário geral e o funcionamento específico de cada zona estarão sempre condicionados pelas orientações da DGS.
O objectivo, disse a APA ao PÚBLICO, é “garantir que a fruição das zonas balneares não configure um veículo de contaminação, devendo avaliar-se as condições de segurança necessárias aos banhistas, compromisso também no quadro de orientação comunitárias”.
Em entrevista ao Expresso, publicada na passada sexta-feira, António Costa avançou que o acesso às praias, durante o Verão, estará sujeito a restrições e que o Governo está a trabalhar com as autarquias e capitanias para garantir que não haverá aglomerados de pessoas. “Há praias de grande extensão onde a aglomeração é facilmente evitável, há outras em que todos sabemos que a aglomeração é grande. A aglomeração não vai poder existir”, disse, destacando a necessidade de manter as regras de distanciamento social e higiene pessoal nos próximos tempos, uma vez que “o vírus não hiberna no Verão”.