Sissoco Embaló anuncia que vai começar a preparar legislativas antecipadas na Guiné-Bissau

Auto-proclamado Presidente disse que vai convocar a Comissão Eleitoral na segunda-feira para dar início ao processo. “Que as pessoas se preparem para as legislativas”, disse.

Foto
Sissoco Embaló com o anterior Presidente guineense, José Mário Vaz ANTONIO AMARAL/Lusa

O auto-proclamado Presidente da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló, disse nesta quarta-feira que pode dissolver o parlamento e convocar eleições legislativas antecipadas se persistir o bloqueio político no país.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O auto-proclamado Presidente da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló, disse nesta quarta-feira que pode dissolver o parlamento e convocar eleições legislativas antecipadas se persistir o bloqueio político no país.

“Não tenho problema nenhum em acabar com este parlamento”, disse aos jornalistas, ladeado da chefia das Forças Armadas guineenses, durante uma visita ao quartel do Estado-Maior General das Forças Armadas, em Bissau.

Umaro Sissoco Embaló disse ser um líder diferente do seu antecessor, José Mário Vaz, e que em nenhum momento vai permitir que haja bloqueio de qualquer instituição da República. “Que as pessoas se preparem para as eleições legislativas”, disse.

“No dia em que sentir algum bloqueio do parlamento, é nesse dia que o dissolvo”, avisou Embaló, anunciando ter dado indicações ao ministro das Finanças, Aladje Fadiá, no sentido de não pagar ordenados aos deputados se aqueles bloquearem o funcionamento do órgão.

O auto-proclamado Presidente afirmou que vai deixar que o Governo, por si nomeado e chefiado por Nuno Nabiam, dialogue com o parlamento “para que se entendam”, mas frisou que tomará decisões se persistir o bloqueio.

O parlamento de Bissau foi constituído nas eleições legislativas de Março do ano passado, e nele existe uma maioria que defende o Governo de Aristides Gomes, que Embaló destituiu. Vários membros do Governo de Aristides Gomes, e o próprio, estão proibidos de deixar o país.

Sissoco Embaló ainda que na próxima segunda-feira vai convocar o presidente da Comissão Nacional de Eleições, José Pedro Sambú, para analisar os preparativos para uma eventual realização de eleições legislativas antecipadas.

Umaro Sissoco Embaló avisou que respeita a separação dos poderes constitucionais, mas que na Guiné-Bissau, doravante “só há um chefe, aquele que foi eleito pelo povo”.

Nuno Nabiam, que exerce o poder de facto, anunciou que entregava na segunda-feira passada o seu programa de Governo no parlamento, mas até ao momento ainda não conseguiu fazê-lo.

A Guiné-Bissau vive mais um período de crise política, depois de Umaro Sissoco Embaló (Madem G-15), dado como vencedor das eleições pela Comissão Nacional de Eleições, se ter auto-proclamado Presidente do país, enquanto decorre no Supremo Tribunal de Justiça um recurso de contencioso eleitoral apresentado pela candidatura de Domingos Simões Pereira (MPLA).

Embaló tomou posse numa cerimónia dirigida pelo vice-presidente do parlamento do país Nuno Nabiam, que acabou por deixar aquelas funções para assumir o Governo nomeado pelo auto-proclamado Presidente.

O Governo de Nuno Nabian ocupou os ministérios com o apoio de militares, mas Sissoco Embaló recusa que esteja em curso um golpe de Estado no país e diz que aguarda a decisão do Supremo sobre o contencioso eleitoral.

Na sequência da tomada de posse de Embaló e do seu Governo, os principais parceiros internacionais da Guiné-Bissau apelaram a uma resolução da crise com base na lei e na Constituição do país, sublinhando a importância de ser conhecida a decisão do Supremo Tribunal de Justiça sobre o recurso de contencioso eleitoral.

O Supremo Tribunal de Justiça remeteu uma posição sobre o contencioso eleitoral para quando forem ultrapassadas as circunstâncias que determinaram o estado de emergência no país, a pandemia da covid-19.

Foto