Professores que voltem às aulas presenciais podem deixar os filhos em escolas de acolhimento
Governo actualiza portaria que elenca os profissionais cujos filhos têm o acolhimento assegurado pelas escolas. Além dos trabalhadores dos lares, passam a estar incluídos, entre outros, o pessoal da Casa Pia e do IEFP e os funcionários e docentes das escolas que se mantenham abertas ou cuja actividade presencial seja retomada.
O Governo incluiu novas profissões na portaria que determina quais as crianças que podem ser acolhidas nas escolas devido à profissão dos pais. Nesse documento publicado este domingo em Diário da República, o Governo prevê que os filhos dos professores e funcionários das escolas que estejam a funcionar como “serviço de acolhimento” e aqueles que passarão a ir trabalhar quando os alunos regressarem às actividades lectivas presenciais (sendo que para já só se prevê o regresso dos alunos do 11.º e do 12.º ano no início de Maio), possam ir para a escola. Isto aplica-se aos professores e pessoal não docente tanto do ensino público como do ensino privado ou cooperativo.
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O Governo incluiu novas profissões na portaria que determina quais as crianças que podem ser acolhidas nas escolas devido à profissão dos pais. Nesse documento publicado este domingo em Diário da República, o Governo prevê que os filhos dos professores e funcionários das escolas que estejam a funcionar como “serviço de acolhimento” e aqueles que passarão a ir trabalhar quando os alunos regressarem às actividades lectivas presenciais (sendo que para já só se prevê o regresso dos alunos do 11.º e do 12.º ano no início de Maio), possam ir para a escola. Isto aplica-se aos professores e pessoal não docente tanto do ensino público como do ensino privado ou cooperativo.
Foram também incluídas nesta lista outras profissões: os intérpretes de língua gestual do Instituto Nacional de Reabilitação, os funcionários da Casa Pia de Lisboa, da Autoridade para as Condições do Trabalho e do IEFP entre outros. Os trabalhadores dos serviços de produção agrícola, da indústria agro-alimentar, comércio e prestação de serviços, também passam a poder deixar os filhos nas escolas, caso não disponham de soluções alternativas.
Do mesmo modo, a nova portaria já prevê que possam ficar à guarda das escolas os filhos dos funcionários públicos dos serviços que venham a restabelecer o atendimento presencial, conforme admitiu o primeiro-ministro, António Costa, ao referir-se ao programa de desconfinamento progressivo que deverá arrancar no início de Maio.
De ressalvar que esta medida não se aplica quando um dos elementos do agregado familiar não faz parte do grupo de profissões abrangidas e pode cuidar dos filhos.
O Governo aproveitou ainda a portaria para esclarecer que os filhos dos profissionais de instituições ou equipamentos de apoio aos idosos, como lares e centros de dia, podem também ver o acolhimento dos filhos assegurados pelas escolas, à semelhança do que acontece com os profissionais de saúde e das forças de segurança.
Uns dias depois de determinar o encerramento das escolas, no dia 16 de Março, como forma de travar a subida dos contágios pelo novo coronavírus, o Governo publicou uma portaria que estabelecia quais os profissionais que podiam continuar a deixar os filhos em escolas (cada agrupamento manteve uma escola aberta para esse efeito, bem como para continuar a garantir refeições aos alunos mais carenciados, num total de cerca de 700) durante a crise sanitária. A medida foi na altura criticada pela Federação Nacional de Professores (Fenprof), cujo secretário-geral, Mário Nogueira, chegou mesmo a pedir ao Governo que a revertesse, dizendo recear por um agravamento da situação epidemiológica.
Mas a solução manteve-se e o objectivo era garantir que os profissionais dispusessem de um local de acolhimento para os seus filhos ou outros dependentes a cargo, na ausência de soluções alternativas, sempre que mobilizados para o serviço pela entidade empregadora ou pela autoridade pública.
Além de médicos e enfermeiros, e das forças de segurança e de apoio social, a lista abarcava já serviços de socorro, os trabalhadores da gestão e manutenção de infra-estruturas, dos serviços ligados ao fabrico de medicamentos, e dos serviços que fornecem fármacos a farmácias ou gases medicinais ao domicílio, por exemplo.
Aparentemente, porém, terá havido entendimentos contrários à inclusão dos filhos dos profissionais dos lares de idosos nesta lista. Assim, ao mesmo tempo que actualizou o articulado legal (foram entretanto decretadas mais duas semanas de “estado de emergência”), o Governo decidiu deixar mais explícita a possibilidade de tais profissionais usufruírem da possibilidade de deixar os filhos na escola.