Turistas com reservas canceladas até Setembro só são reembolsados em 2022
Turistas recebem um vale para reagendamento, mas, caso não possam ou prefiram ser reembolsados, só recebem o dinheiro após 31 de Dezembro de 2021.
O Conselho de Ministros desta sexta-feira deu luz verde a uma medida extraordinária que dá mais tempo aos hotéis e às empresas do sector do turismo para o reembolso de reservas que tenham de ser canceladas por causa da situação da covid-19.
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O Conselho de Ministros desta sexta-feira deu luz verde a uma medida extraordinária que dá mais tempo aos hotéis e às empresas do sector do turismo para o reembolso de reservas que tenham de ser canceladas por causa da situação da covid-19.
Os turistas com viagens organizadas por agências ou reservas em hotéis ou outros empreendimentos turísticos marcadas até 30 de Setembro poderão só ser reembolsados em 2022.
Em caso de cancelamento será emitido um vale que pode ser usado até 31 de Dezembro de 2021 e só a partir desta data é que começam os reembolsos caso as viagens ou as reservas não sejam utilizadas até essa altura.
Ao contrário do que está previsto no diploma que estabelece esta medida excepcional, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva tinha referido, no final da reunião do Conselho de Ministros, que os vales teriam de ser usados até 31 de Dezembro de 2020 e que os reembolsos começariam a partir dessa data (ou seja, em 2021). No entanto, o decreto-lei entretanto publicado em Diário da República estabelece outros prazos: o vale e o reagendamento dura até 31 de Dezembro de 2021, significando isso que as empresas podem só começar a reembolsar em 2022 se a troca não tiver acontecido.
Há uma excepção: as pessoas que reservaram e que estejam ou fiquem em situação de desemprego até 30 de Setembro de 2020 podem ser reembolsadas antes dessa data geral, disse a ministra. Como o diploma do Governo ainda não é público, não se sabe como é que funcionará esta norma.
O decreto aprovado vem definir as condições em que poderão ser feitas as trocas, através de “um regime específico dirigido a viagens organizadas por agências de viagens e turismo, ao cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento, e às relações entre agências de viagens e turismo, operadores de animação turística e os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local”, explica o comunicado do Conselho de Ministros.
Com a medida, o Governo procura criar uma almofada para que as empresas do sector não se vejam confrontadas com picos de reembolsos neste momento, acautelando o período de época alta de Verão.
O comunicado do Conselho de Ministros refere ainda que o mesmo diploma “vem proceder a melhorias relativamente às viagens de finalistas”, mas nada mais acrescenta.
Título e texto da notícia alterados a 23 de Abril de 2020
A ministra Mariana Vieira da Silva anunciou a 17 de Abril (ver vídeo no minuto 46) que os vales poderiam ser usados até 31 de Dezembro de 2020 (começando os reembolsos em 2021), mas o decreto-lei prevê que os vales e reagendamentos são válidos até 31 de Dezembro de 2021 (ocorrendo os reembolsos em 2022 caso não sejam usados).