Covid-19: Governo protege-se de ter de compensar privados nas PPP

Novo diploma prevê que as cláusulas dos contratos que garantem compensações aos privados ficam suspensas no estado de emergência. Pandemia não pode ser motivo para reclamar compensação financeira.

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MANUEL ROBERTO

O Conselho de Ministros (CM) aprovou esta sexta-feira um decreto-lei que impede que o Estado seja obrigado a pagar compensações aos privados das parcerias público-privadas (PPP) durante o estado de emergência.

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O Conselho de Ministros (CM) aprovou esta sexta-feira um decreto-lei que impede que o Estado seja obrigado a pagar compensações aos privados das parcerias público-privadas (PPP) durante o estado de emergência.

Para lá deste período, motivos como uma pandemia também deixam de ser válidos para reclamar uma compensação financeira ao Estado ou entidades públicas, passando a ser possível apenas uma extensão do prazo do contrato.

Trata-se de um diploma que “estabelece um regime excepcional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, designadamente de parcerias público-privadas”, anunciou o comunicado do CM.

Com o diploma “são suspensas” durante o estado de emergência “as cláusulas contratuais e disposições normativas que prevêem o direito à reposição do equilíbrio financeiro ou a compensação por quebras de utilização em qualquer contrato de execução duradoura em que o Estado ou outra entidade pública sejam parte, incluindo parcerias público-privadas”.

Fora do período do estado de emergência, o comunicado do CM adianta que, nos contratos em que se prevê “expressamente o direito” dos privados a serem compensados “por quebras de utilização ou a ocorrência de uma pandemia como fundamento passível de originar uma pretensão de reposição do equilíbrio financeiro”, estas compensações só poderão ocorrer “através da prorrogação do prazo de execução das prestações ou de vigência do contrato”.

A aprovação desta medida ocorre depois de a Brisa ter anunciado que comunicou ao Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT) a “ocorrência de um caso de força maior” no âmbito das medidas de combate ao surto do novo coronavírus, que restringiram severamente a circulação de automóveis nas vias em que é concessionária.

Com a declaração de ocorrência deste caso de força maior, a Brisa procurava precaver-se quanto à eventualidade de pretender, no futuro, reclamar o reequilíbrio económico-financeiro da concessão pela queda de tráfego automóvel.