Acumulação de cadáveres nas morgues preocupa Ministério da Justiça
Tutela sugeriu “agilização” do actual prazo de 30 dias para levantamento dos corpos não reclamados. Agora garante já ter reforçado capacidade frigorífica nos serviços médico-legais de 16 cidades.
A acumulação de cadáveres no Instituto de Medicina Legal está a preocupar o Ministério da Justiça. O problema é mencionado no primeiro relatório da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, datado de 13 de Abril e entregue entretanto na Assembleia da República.
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A acumulação de cadáveres no Instituto de Medicina Legal está a preocupar o Ministério da Justiça. O problema é mencionado no primeiro relatório da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, datado de 13 de Abril e entregue entretanto na Assembleia da República.
“Há acumulação de cadáveres”, descreve nesse documento o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, que sugeriu no passado dia 31 de Março uma eventual alteração legislativa para agilizar o actual prazo de 30 dias para levantamento de corpos não reclamados.
A alteração das normas que restringem a cremação de cadáveres está também entre as preocupações do Governo, bem como os procedimentos inerentes ao seu transporte, em especial os confirmados com covid-19. Este último problema já deu origem a reuniões entre representantes do Instituto de Medicina Legal, das forças de segurança, dos corpos de bombeiros, Polícia Judiciária, serviços de emergência e Protecção Civil
Contactado esta quinta-feira pelo PÚBLICO para obter detalhes sobre estes problemas, o Ministério da Justiça assegura que já procedeu ao reforço da capacidade frigorífica nos serviços médico-legais de 16 cidades do país, para que “os cadáveres estejam em condições condignas até serem removidos pelas agências funerárias”.
“Ao abrigo de protocolo estabelecido entre o Ministério da Justiça e o Ministério da Saúde, os 27 gabinetes médico-legais do Instituto de Medicina Legal estão instalados nos hospitais públicos com vista à partilha das salas de autópsias e das câmaras frigoríficas”, esclarece ainda a tutela, garantindo que este organismo possui os recursos humanos necessários para “fazer face ao aumento do número de cadáveres admitidos”.
Relativamente aos corpos que tenham de ser autopsiados, “no caso de não ter sido feito previamente deverá ser realizado o teste ao SARS-Cov-2, excepto quando se conclua com elevada segurança que não sofria de covid-19”. A colheita é feita pelo médico ou pelo técnico de autópsias em cada serviço médico-legal do país e a respectiva zaragatoa enviada para o laboratório mais próximo que esteja disponível para a realização dos testes.
Em cadáveres de pessoas infectadas por coronavírus não estão a ser realizadas autópsias médico-legais, por decisão da Direcção-Geral da Saúde, “pois para além do facto de ser conhecida a causa de morte, a sua realização representa um risco para a saúde pública evitável”. O Ministério da Justiça diz ainda que o Instituto de Medicina Legal nunca pediu às agências funerárias para tratarem todos os óbitos como mortes covid-19.
Na reunião da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência de 24 de Março, Mário Belo Morgado manifestou-se igualmente preocupado com outras questões, como a insuficiência de equipamentos de protecção individual, testes e ventiladores nas cadeias. “O Infarmed não distribuiu fatos e máscaras pelos serviços prisionais”, informou o mesmo governante três dias depois, avisando os restantes membros desta estrutura que o hospital-prisão de Caxias só tinha naquela altura equipamento para três dias. O problema acabaria por ser resolvido pela Autoridade Nacional do Medicamento no final de Março, tendo entretanto sido distribuída uma máscara por dia aos guardas prisionais. Porém, o stock de máscaras nesta altura não dava para mais de uma semana.
O mesmo membro do Governo alertou ainda para a necessidade de passar a ser possível submeter a julgamento sumário as pessoas que sejam apanhadas em flagrante a violar as restrições impostas pelo estado de emergência. Ao mesmo tempo, de conta de que os magistrados entendiam que o diploma que decreta o estado de emergência não confere bases legais para punir essas infracções, como por exemplo o confinamento obrigatório.