Novo estado de emergência decidido hoje
Presidente decide e Parlamento vota provável prolongamento do estado de emergência esta quinta-feira.
O Presidente da República decide esta quinta-feira, com parecer do Governo, sobre o prolongamento do estado de emergência por novo período de 15 dias, que durante a tarde será debatido e votado no Parlamento.
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O Presidente da República decide esta quinta-feira, com parecer do Governo, sobre o prolongamento do estado de emergência por novo período de 15 dias, que durante a tarde será debatido e votado no Parlamento.
Marcelo Rebelo de Sousa já fez saber na sexta-feira passada que pretendia renovar mais uma vez o estado de emergência, que vigora em Portugal desde 19 de Março, defendendo que não se pode “brincar em serviço” nem “baixar a guarda” no combate à propagação da covid-19.
“Está formada a minha convicção – como sabem, é iniciativa do Presidente da República – quanto à renovação do estado de emergência”, afirmou na altura aos jornalistas. Na quarta-feira, após ouvir os especialistas, confirmou que “tudo se encaminha” para essa decisão.
“Mas essa renovação pode ser que nalgumas facetas signifique, não diminuir a exigência de Abril, não em relação à circulação das pessoas, mas apontar já para aquilo que vai ser a realidade de Maio”, admitiu o chefe de Estado, considerando que o próximo mês poderá ser já “de transição” para uma “retoma progressiva da vida social e económica”.
De acordo com a Constituição, compete ao Presidente da República declarar o estado de emergência, mas essa decisão depende da audição do Governo e da autorização do Parlamento, e não pode vigorar por mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
O actual período de estado de emergência é o segundo decretado por Marcelo Rebelo de Sousa e termina às 23h59 desta sexta-feira, 17 de Abril. Se for novamente renovado por 15 dias, vigorará de 18 de Abril até 2 de Maio.
PS, PSD, BE, CDS-PP e PAN votaram favoravelmente os dois pedidos de autorização do Presidente da República para declarar o estado de emergência.
A primeira declaração do estado de emergência, há um mês, foi aprovada pelo Parlamento sem votos contra, com abstenções de PCP, PEV, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. A renovação do estado de emergência, há duas semanas, teve um voto contra, do deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo, e contou com abstenções de PCP, PEV, Chega e de Joacine Katar Moreira.
Menos “restrições tão restritivas”
Quanto aos termos em que decorrerá um terceiro período de estado de emergência, Marcelo Rebelo de Sousa disse na sexta-feira passada que era “cedo para dizer qual a versão final”, mas que considerava não ser necessário haver “restrições tão restritivas como aquelas da Páscoa”, época em que habitualmente as famílias se reúnem.
A reunião do Conselho de Ministros em que será apreciada a proposta de decreto do Presidente da República está marcada para as 9h30 desta quinta-feira no Palácio da Ajuda, em Lisboa, e o debate na Assembleia da República sobre o pedido de autorização de renovação do estado de emergência está agendado para as 15h30.
O que impõe o actual estado de emergência?
Com o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, estão parcialmente suspensos os direitos de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional, bem como de circulação internacional, de propriedade e iniciativa económica privada, de direitos dos trabalhadores, de reunião e de manifestação, de liberdade de culto na sua dimensão colectiva, de liberdade de ensinar e aprender, de protecção de dados pessoais e estão impedidos actos de resistência às autoridades em execução das normas adoptadas neste quadro de excepção.
O Governo, a quem cabe regulamentar a aplicação do estado de emergência, impôs a suspensão de um conjunto de actividades e o “confinamento obrigatório” para os doentes com covid-19 e infectados com o novo coronavírus, um “dever especial de protecção” para maiores de 70 anos e pessoas consideradas de risco, por serem imunodeprimidas ou terem outras patologias, e um “dever geral de recolhimento domiciliário” para o resto da população.
Ao abrigo do estado de emergência, o executivo tem adoptado um conjunto de medidas extraordinárias e de carácter urgente de resposta à situação epidemiológica da covid-19.
Em Portugal, morreram 599 pessoas das 18.091 confirmadas como infectadas. A nível global, a pandemia de covid-19 já provocou quase 127 mil mortos e infectou mais de dois milhões de pessoas em 193 países e territórios.