Obra da Arcada na marginal do Douro foi legalmente licenciada, decide o tribunal

Decisão iliba Câmara do Porto, admitindo que esta não tinha de consultar previamente o Porto do Douro e Leixões. Empresa quer recomeçar obra o quanto antes.

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Obra está parada desde o final de Janeiro do ano passado Nelson Garrido

Um ano e três meses depois de ter acolhido uma queixa do Ministério Público, o que levou ao embargo das obras de construção de um prédio na Rua do Ouro, junto à Ponte da Arrábida, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto considerou que os argumentos invocados pelo MP para pedir a nulidade da licença e a demolição da construção não fazem sentido. A decisão, proferida esta quarta-feira, dá como provado que o licenciamento deste projecto foi legal, e que não carecia de consulta prévia à Administração do Porto do Douro e Leixões (APDL) por não estar, considera o TAF, em domínio público hídrico.

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Um ano e três meses depois de ter acolhido uma queixa do Ministério Público, o que levou ao embargo das obras de construção de um prédio na Rua do Ouro, junto à Ponte da Arrábida, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto considerou que os argumentos invocados pelo MP para pedir a nulidade da licença e a demolição da construção não fazem sentido. A decisão, proferida esta quarta-feira, dá como provado que o licenciamento deste projecto foi legal, e que não carecia de consulta prévia à Administração do Porto do Douro e Leixões (APDL) por não estar, considera o TAF, em domínio público hídrico.

Foi a própria APDL, enquanto entidade que tutela em nome do Estado o domínio público hídrico, que apresentou queixa, no MP, sobre dois processos urbanísticos em que teria sido violado o dever de consulta prévia. No caso específico do projecto da Arcada, o Ministério Público deu seguimento a essa intervenção do Porto do Douro e Leixões com uma acção no TAF, que originou, no final de Janeiro do ano passado, o embargo da obra que decorre numa propriedade a jusante da ponte. Obra polémica, também, pela forma como parte dos terrenos que dela fazem parte - e que chegaram a pertencer ao Estado e ao município - acabaram nas mãos de privados nos anos 90

A APDL nunca chegou a avançar com uma outra acção para tentar provar que seria sua, e do domínio público do estado, uma parcela daquele espaço registada, por usucapião, por um particular que a venderia mais tarde. Mas já antes desta questão ser levantada pelo PÚBLICO, tinha avançado com uma queixa sobre outra questão: a do domínio hídrico. O assunto vinha motivando, desde a revisão do Plano Director Municipal do Porto, em 1996, alguma discussão entre a administração portuária e a autarquia, para quem, no âmbito da revisão do PDM, a linha de demarcação do domínio público hídrico na margem do Douro passara a coincidir, por proposta da própria APDL, com o passeio da marginal ribeirinha, deixando assim para o domínio privado tudo o que está para norte.

O TAF acolheu este entendimento, contrariando a tese do Ministério Público e, na base, da própria APDL, ilibando assim vários vereadores, de vários executivos municipais, de qualquer violação da lei neste aspecto. E deu ainda como provado, como invocava a autarquia, que “na área da operação urbanística em causa os limites de cheia com período de retorno de cem anos anos são conhecidos e não conflituam” com o terreno em causa, absolvendo-a, por isso, de qualquer obrigatoriedade de consulta prévia à Agência Portuguesa do Ambiente, como também invocava o MP.

"Polémica estéril”, diz Câmara do Porto

Questionada pelo PÚBLICO, a APDL entendeu não comentar esta decisão. Já a Câmara do Porto reagiu em comunicado na manhã desta quinta-feira. “Mais de dois anos depois de uma polémica estéril que pôs um travão a um investimento de milhões de euros a um promotor privado que, legitimamente, pretende construir habitação no Porto, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto sentenciou que a Câmara Municipal do Porto tudo fez bem e que a obra está bem licenciada”, escreve o departamento de comunicação, lembrando que “o município do Porto respeita a Justiça”. 

Na mesma nota, a autarquia liderada por Rui Moreira acrescenta que “mais do que respeitar, confia no Ministério Público, na Polícia Judiciária, na Inspecção Geral das Finanças, nos Tribunais que, naturalmente, fazem o seu trabalho. E também confia nos seus próprios órgãos democráticos. Como tal, aguardará que a sentença transite em julgado, aceitando como muito legítimo qualquer recurso que venha a ser interposto”. E garante que “em nenhum caso colocará em causa decisões futuras como nunca criticou decisões passadas”. 

A decisão, como se percebe, é ainda passível de recurso mas este já não terá efeitos suspensivos sobre a obra, segundo explicou ao PÚBLICO uma fonte da Arcada. Empresa que, passado mais de um ano desde o embargo, que nunca foi levantado, mesmo quando propôs entregar uma caução ao tribunal, lamenta a demora da sentença pelos “prejuízos avultados” que a paragem lhe causou. O promotor imobiliário pretende, o quanto antes, retomar os trabalhos de construção do empreendimento e dar seguimento ao licenciamento da segunda fase do mesmo, que fora travado, pela Câmara do Porto, ainda em 2018, quando se levantaram por várias vias dúvidas sobre este processo urbanístico.