Covid-19: Espanha prolonga controlo nas fronteiras com Portugal e França

A ordem, que entrou em vigor a 17 de Março, pode continuar a ser prolongada caso seja necessário.

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A restrição não se aplica ao transporte de mercadorias Adriano Miranda

O Governo espanhol decidiu prolongar até à meia-noite de 25 de Abril o controlo nas fronteiras terrestres do país com Portugal e França, em vigor desde 17 de Março. O Ministério do Interior espanhol adverte, em comunicado de imprensa, que a ordem “está sujeita a novas prorrogações, se necessário”.

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O Governo espanhol decidiu prolongar até à meia-noite de 25 de Abril o controlo nas fronteiras terrestres do país com Portugal e França, em vigor desde 17 de Março. O Ministério do Interior espanhol adverte, em comunicado de imprensa, que a ordem “está sujeita a novas prorrogações, se necessário”.

O restabelecimento dos controlos nas fronteiras internas da Espanha com a França e Portugal entrou em vigor no âmbito das medidas de confinamento devido à covid-19 e com o objectivo de proteger a saúde e a segurança dos cidadãos.

Estes controlos apenas permitem o acesso ao território nacional aos cidadãos espanhóis, aos residentes em Espanha, aos trabalhadores transfronteiriços e àqueles que possam provar a deslocação por força maior ou uma situação de necessidade.

A restrição não se aplica ao transporte de mercadorias, a fim de assegurar a continuidade da actividade económica e preservar a cadeia de abastecimento. A medida também não afecta o pessoal estrangeiro acreditado, como membro de missões diplomáticas, postos consulares e organismos internacionais situados em Espanha, desde que as viagens estejam relacionadas com o desempenho das suas funções oficiais.

O acordo de Schengen entre os países europeus permite o restabelecimento temporário dos controlos nas fronteiras internas em situações como a da actual pandemia.

Para além destes controlos, a restrição aos viajantes que atravessam as fronteiras externas de Espanha nos portos e aeroportos entrou em vigor em 23 de Março e continua em vigor. Apenas os espanhóis e os residentes em Espanha, os residentes na UE ou nos Estados associados de Schengen a caminho do seu local de residência, os titulares de um visto de longa duração emitido por uma dessas entidades a caminho do seu local de residência estão autorizados a aceder a estas fronteiras externas.

Também estão incluídos os trabalhadores transfronteiriços, profissionais de saúde ou de assistência aos idosos, pessoal dedicado ao transporte de mercadorias, diplomatas, pessoal consular, pessoal de organizações internacionais, militares e humanitárias, sempre no exercício das suas funções de trabalho.

Por último, também podem circular as pessoas que viajam por razões familiares “imperativas”, devidamente acreditadas, bem como as que fornecem provas documentais de força maior ou de necessidade ou por razões humanitárias.

Desde 23 de Março, está igualmente em vigor o encerramento temporário dos postos terrestres que autorizam normalmente a entrada e saída de Espanha através das cidades espanholas no Norte de África de Ceuta e Melilla.

O Ministério do Interior espanhol esclarece que nenhuma das duas medidas de controlo nas fronteiras se aplica na fronteira terrestre com Andorra ou no posto de controlo de Gibraltar.

Tal não impede a possibilidade de efectuar controlos policiais nas suas imediações para verificar o cumprimento das disposições do decreto sobre o “estado de emergência” no que respeita à limitação dos movimentos.