PSD põe condições para viabilizar proposta de perdão de penas, mas PS rejeita
Rui Rio diz que a libertação de reclusos é uma “linha vermelha” que não ultrapassará.
O líder do PSD mostrou-se inflexível na defesa da sua proposta sobre a retirada de reclusos para prisão domiciliária e não para a sua libertação, como pretende o Governo na criação de um regime extraordinário de perdão de penas no contexto na pandemia. Rui Rio rejeita que os reclusos possam ser libertados e propõe que haja cumprimento de pena em casa para os maiores de 60 anos e com patologias de risco para a covid-19. Só que o PS considera a proposta “inconciliável” com a iniciativa do Governo e assume que conta com o CDS para ver aprovado o regime do executivo. O debate e a votação decorrem nesta quarta-feira à tarde no Parlamento.
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O líder do PSD mostrou-se inflexível na defesa da sua proposta sobre a retirada de reclusos para prisão domiciliária e não para a sua libertação, como pretende o Governo na criação de um regime extraordinário de perdão de penas no contexto na pandemia. Rui Rio rejeita que os reclusos possam ser libertados e propõe que haja cumprimento de pena em casa para os maiores de 60 anos e com patologias de risco para a covid-19. Só que o PS considera a proposta “inconciliável” com a iniciativa do Governo e assume que conta com o CDS para ver aprovado o regime do executivo. O debate e a votação decorrem nesta quarta-feira à tarde no Parlamento.
Rui Rio admitiu viabilizar com uma abstenção a proposta do Governo na generalidade para permitir que sejam discutidas as alterações. “Se acomodarem as nossas sugestões – nomeadamente a de que não haja perdão de penas por causa do vírus —, aí podemos votar favoravelmente”, afirmou aos jornalistas, em conferência de imprensa, no Parlamento.
O líder do PSD insistiu que só os reclusos com mais de 60 anos e com patologias de risco para a covid-19 podem cumprir parte da pena em casa, com excepção para os “homicidas, violadores e condenados por violência doméstica”. “Somos frontalmente contra que, por causa do vírus, haja perdão de penas”, sublinhou.
Questionado sobre se esta atitude cria uma brecha no espírito de colaboração que o PSD tem demonstrado para com o Governo, Rui Rio rejeitou a ideia. “Uma coisa é colaborarmos como temos feito, com sentido de responsabilidade, mas isso não significa que temos de estar de acordo com tudo. Nós facilitamos muita coisa e é isso que se vai continuar a fazer, agora também há linhas vermelhas, não se espere que o PSD se anule em matérias estruturantes, e esta é uma matéria estruturante”, afirmou.
Momentos depois das declarações de Rui Rio, a deputada do PS Constança Urbano de Sousa deitou por terra, praticamente, as hipóteses de as sugestões do PSD serem acolhidas pela bancada que suporta o Governo. “A proposta do PSD é absolutamente inconciliável: é toda uma filosofia, é mandar para casa os do grupo de risco, muitos não podem ir para casa porque estão no início da pena ou porque cometeram crimes graves”, disse. A deputada considerou ainda que a proposta do PSD não é “exequível” por não haver “meios de vigilância” para a prisão domiciliária.
Questionada sobre se o PS tem garantia de aprovação da proposta à esquerda, Constança Urbano de Sousa referiu que o CDS “vai votar favoravelmente” e assumiu “ter pena que o PSD não se junte”, embora considere que há “consenso muito generalizado”.
Também Ana Catarina Mendes, líder parlamentar do PS, reagiu. “Rui Rio agita fantasmas, sabe que é falso ou não leu o diploma... A tentativa de colocar portugueses contra portugueses fica-lhe mal! A capa da responsabilidade cai com esta posição sobre as pessoas reclusas”, escreveu no Twitter.
Nesta quarta-feira de manhã, em audição no Parlamento, a ministra da Justiça avançou que 1700 a 2000 presos deverão beneficiar das medidas propostas para o sistema prisional, no âmbito do combate à covid-19, ficando de fora quem cometeu crimes perigosos.
A proposta do Governo prevê a libertação de reclusos, com pena transitada em julgado, através do perdão das penas, regime especial de indulto, regime extraordinário de licença de saída administrativa e antecipação extraordinária da liberdade condicional.