BdP “avisa” bancos sobre condições das suas moratórias para evitar “incumprimento”

Em carta-circular, supervisor “transpõe” orientações da Autoridade Bancária Europeia, que os bancos terão de cumprir. É um apelo ao sector para apresentar solução conjunta.

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Associação Portuguesa de Bancos, presidida por Faria de Oliveira, tem estado em silêncio sobre moratórias. Ricardo Lopes

As soluções que vários bancos estão a disponibilizar para facilitar os pagamentos dos empréstimos de empresas e particulares, e que são um complemento à moratória criada pelo Estado, terão de cumprir as orientações estabelecidas pela Autoridade Bancária Europeia (EBA na sigla em inglês) para evitar a classificação de “incumprimento” e “reestruturação” de crédito, que é prejudicial para os clientes e para as próprias instituições financeiras. Mas essas orientações ainda não estão a ser cumpridas, o que levou o Banco de Portugal (BdP), através de carta-circular, a recomendar, ou melhor, a avisar para a necessidade do seu cumprimento.

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As soluções que vários bancos estão a disponibilizar para facilitar os pagamentos dos empréstimos de empresas e particulares, e que são um complemento à moratória criada pelo Estado, terão de cumprir as orientações estabelecidas pela Autoridade Bancária Europeia (EBA na sigla em inglês) para evitar a classificação de “incumprimento” e “reestruturação” de crédito, que é prejudicial para os clientes e para as próprias instituições financeiras. Mas essas orientações ainda não estão a ser cumpridas, o que levou o Banco de Portugal (BdP), através de carta-circular, a recomendar, ou melhor, a avisar para a necessidade do seu cumprimento.

Na prática, para beneficiarem das condições especiais no tratamento dos créditos em causa ­– que estão garantidas na moratória do Estado -  as soluções privadas têm, de acordo com as orientações da EBA, de ser comuns a um conjunto alargado de bancos (e não soluções diferenciadas como as que têm sido anunciadas), ou de ser definidas pela associação sectorial, neste caso a Associação Portuguesa de Bancos (APB), para o conjunto de instituições que as pretendam adoptar.

Como uma das duas possibilidades ainda não está garantida pelo sistema financeiro nacional, a carta-circular do BdP é uma espécie de “transposição” das orientações da autoridade europeia, que poderá contribuir para o anúncio de uma solução única.

A moratória de crédito do Estado para empresas e particulares (neste último caso limitado aos empréstimos à habitação), e que estabelece a suspensão temporária dos pagamentos dos créditos, salvaguarda a situação dos clientes e dos bancos. Ou seja, os valores adiados não são classificados como incumprimento ou malparado.

Em esclarecimentos a questões colocadas por vários órgãos de comunicação social, o BdP tem defendido o que agora está na carta-circular: “para que as moratórias de génese privada possam beneficiar do tratamento previsto nas referidas orientações têm, obrigatoriamente, de ser definidas e coordenadas pelas associações representativas do sector ou, alternativamente, por um conjunto alargado de instituições”. E ainda que “compete às associações representativas do sector e/ou a um conjunto alargado de instituições definir a estrutura das moratórias privadas assegurando o cumprimento das orientações definidas pela EBA”.

As moratórias terão de ser reportadas ao Banco de Portugal, que informará a EBA tal como previsto nas orientações, estabelece a carta-circular.

A situação que está criada é muito confusa para os particulares e empresas, muitos dos quais não cumprem os requisitos para aceder à moratória do Estado, que por sua vez só abrange o crédito à habitação . E as dos bancos, que incluem também crédito pessoal (automóvel e outros), não permitem a suspensão integral das prestações, apenas o capital, habitualmente a maior fatia. Mesmo dentro das moratórias dos bancos, há diferentes soluções, que podem ou não incluir o alargamento dos prazos dos empréstimos, e essas diferenças reflectem-se no valor das prestações a pagar no final dos seis meses (prazo fixado actualmente), ou no custo final (de juros) da opção escolhida.