Direcção-Geral da Saúde limita admissões em lares
Nas novas orientações da DGS existem, também, directivas sobre a ocupação de espaços comuns por parte de utentes e funcionários.
A Direcção-Geral da Saúde (DGS) limitou, a partir desta terça-feira, a admissão de novos utentes em lares e demais instituições de apoio. Nas novas orientações, a DGS estipula que a entrada de utentes deve cumprir, cumulativamente, três pressupostos:
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A Direcção-Geral da Saúde (DGS) limitou, a partir desta terça-feira, a admissão de novos utentes em lares e demais instituições de apoio. Nas novas orientações, a DGS estipula que a entrada de utentes deve cumprir, cumulativamente, três pressupostos:
- Teste laboratorial negativo para SARS-CoV-2.
- Avaliação clínica, pelos profissionais de saúde de apoio à instituição, atestando a inexistência de sinais e sintomas de infecção respiratória aguda à data da admissão.
- À entrada para a instituição, cumprir um período de isolamento não inferior a 14 dias.
Esta orientação poderá trazer algumas complicações, já que vários lares se queixam da impossibilidade de fazer testes a todos os funcionários e utentes – limitação aplicável, por extensão, a novas admissões.
Como resposta a este problema, a DGS clarifica que “em situações em que o teste laboratorial não possa ser realizado antes da admissão na instituição, o novo residente/utente deve ficar em isolamento até à realização do mesmo”.
Estas indicações surgem depois de Diogo Cruz, sub-director da DGS, ter dito, nesta terça-feira, que será feito um reforço do número de testes em lares, aplicáveis a utentes e profissionais.
Avaliação e cuidado a casos suspeitos
A DGS justifica a clarificação do documento de orientação lançado nesta terça-feira: “O objectivo deste documento é actualizar as orientações, atendendo à actual fase de mitigação da pandemia, à nova definição de caso, à ocorrência de surtos nestas instituições e ao conhecimento das vias de transmissão do vírus SARS-CoV-2”.
As medidas, a aplicar por instituições como lares, serviços de apoio domiciliário, centros de convívio, centros de dia ou instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco, pressupõem ainda, não obstante a já conhecida proibição de visitas externas, que “as instituições devem garantir os meios para que os residentes possam comunicar com os familiares, nomeadamente videochamada ou telefone”.
Além da restrição às visitas, a DGS reforça o apelo às medidas de higiene pessoal, também já amplamente conhecidas, mas aponta, no caso de casos suspeitos ou confirmados de covid-19, aos cuidados a ter com as fraldas – que devem merecer o tratamento devido como resíduos de risco biológico –, e com a lavagem de arrastadeiras, urinóis e bacias de higiene – que, caso não existam máquinas de lavar e desinfectar, deve ser feita no quarto do utente, com recurso a água quente, detergente e lixívia.
Estes cuidados com casos suspeitos devem ter em conta que estes devem ser identificados por “quadro respiratório agudo de tosse (persistente ou agravamento de tosse habitual), febre (temperatura ≥ 38.0ºC) ou dispneia/dificuldade respiratória”.
A DGS esclarece, ainda, que “nos espaços comuns só devem estar utentes e funcionários sem sintomas respiratórios agudos” e que “o distanciamento entre as pessoas (um a dois metros) deve ser implementado para todos os utentes e funcionários, com excepção da proximidade necessária para a prestação de cuidados”.
Apoios às instituições sociais
Noutro âmbito, mas ainda relativamente aos lares, nota para a medida do Governo, já publicada em Diário da República, de tratar estas instituições de solidariedade social como locais essenciais no combate à pandemia.
Nessa lógica, com a suspensão do funcionamento de respostas sociais nas áreas da infância, idosos e adultos com deficiência e incapacidade, o executivo avança com apoios financeiros às instituições afectadas, mas também medidas como a agilização de licenciamento em curso para instituições, a possibilidade de recurso a acções de voluntariado, o apoio à manutenção dos postos de trabalho, a equiparação a trabalhadores de serviços essenciais ou mesmo o diferimento de obrigações fiscais e contributivas.
Por outro lado, é avançado que pessoas que tenham alta hospitalar sejam prioritárias na integração nestas instituições, caso não tenham, nas suas residências, condições de autonomia.
Esta via de prioridade e gestão de vagas será sempre coordenada entre a Segurança Social e a DGS e todas as admissões terão, de acordo com o estabelecido pela DGS, de passar pelo já referido processo de três passos sanitários para serem acolhidas nestes locais.