Beunardeau é o primeiro jogador a rescindir com o Desp. Aves

O guarda-redes francês alega não ter recebido as remunerações respeitantes aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março, e avançou para a resolução do contrato com efeitos imediatos.

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Lusa

O guarda-redes Quentin Beunardeau apresentou hoje “a resolução do contrato de trabalho” com o Desp. Aves “com efeitos imediatos” e é o primeiro jogador a rescindir com o último classificado da I Liga. O jogador francês, de 26 anos, alega não ter recebido “as prestações remuneratórias respeitantes aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2020”, e, para além dos vencimentos já vencidos, pede uma indemnização de 177 mil euros pelas “retribuições vincendas” e ainda a quantia de 15 mil euros correspondente ao prémio pelo número de jogos disputados no campeonato da presente época.

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O guarda-redes Quentin Beunardeau apresentou hoje “a resolução do contrato de trabalho” com o Desp. Aves “com efeitos imediatos” e é o primeiro jogador a rescindir com o último classificado da I Liga. O jogador francês, de 26 anos, alega não ter recebido “as prestações remuneratórias respeitantes aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2020”, e, para além dos vencimentos já vencidos, pede uma indemnização de 177 mil euros pelas “retribuições vincendas” e ainda a quantia de 15 mil euros correspondente ao prémio pelo número de jogos disputados no campeonato da presente época.

Numa posição muito complicada na I Liga – último lugar, a nove pontos do antepenúltimo – e a atravessar enormes dificuldades financeiras, o Desp. Aves viu na semana passada a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) confirmar que o clube “não cumpriu a sua obrigação de demonstrar a inexistência de dívidas a jogadores e treinadores referentes aos meses de Dezembro de 2019 e Janeiro e Fevereiro de 2020”, podendo, assim, incorrer numa perda de dois a cinco pontos – o processo transitou para o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, que irá deliberar a sanção a aplicar ao Desp. Aves.

No entanto, os estragos provocados pelas ondas de choque originadas pelos problemas financeiros dos avenses já não se restringem apenas a possíveis infracções ao artigo 74.º do regulamento disciplinar da LPFP. Titular indiscutível na equipa do concelho de Santo Tirso nas duas últimas épocas, período onde somou 47 jogos no campeonato, o guarda-redes Beunardeau apresentou hoje o pedido de rescisão de contrato.

Segundo o PÚBLICO apurou, o francês alega ter três meses de ordenados em atraso (Janeiro, Fevereiro e Março deste ano), o que, segundo o jogador, configura “um abuso inaceitável, reiterado e doloso” dos seus “direitos e garantias fundamentais”, conferindo “o direito a resolver, com efeitos imediatos e com justa causa, o contrato de trabalho, nos termos da lei”.

Face a este incumprimento da administração da SAD liderada pelo chinês Wei Zhao, o que, segundo o guarda-redes, tem sido recorrente – “Durante a presente temporada de 2019/20, o Desp. Aves tem-se atrasado, reiterada e significativamente, no pagamento das prestações remuneratórias, as quais têm sido pagas de forma inconstante, e invariavelmente após a data de respectivo vencimento” -, Beunardeau diz ser credor do clube, “sem prejuízo de outros danos que venham a ser demonstrados”, de um total de 218 mil euros: 26 mil euros “a título de retribuições já vencidas”; 177 mil a “título de retribuições vincendas”; 15 mil euros a “título de prémio pelo número de jogos disputado na presente época na Liga”.

Para além do incumprimento salarial, o guarda-redes, que soma 41 internacionalizações pelos escalões jovens das selecções francesas, acusa o Desp. Aves de “ter optado por pagar integralmente a alguns dos seus jogadores, e parcialmente a outros, exclusivamente para preservação do seu interesse financeiro, com claro prejuízo e em profundo detrimento dos direitos e superior interesse dos seus demais trabalhadores”, o que revela que o clube não está “em situação de absoluta incapacidade financeira”, fazendo apenas “pagamentos aos jogadores que mais lhe interessa manter no plantel futuramente, impossibilitando que aqueles aleguem justa causa para rescindir”.

Segundo o PÚBLICO apurou, os atletas que terão a sua situação salarial regularizada não podendo, dessa forma, avançar para a rescisão, são o defesa português Mangas, o extremo brasileiro Welinton Júnior e o avançado iraniano Mohammadi.