Confinamento da Páscoa atinge filhos de pais separados a residir em concelhos diferentes
Os filhos de pais separados que vivam em concelhos diferentes não podem mudar de casa durante o período de confinamento da Páscoa que vai de 9 a 13 de Abril.
Os filhos de pais separados que vivam em concelhos diferentes não vão poder mudar de casa entre os dias 9 e 13 de Abril, durante os quais foram estabelecidas regras mais apertadas para conter a propagação do novo coronavírus. As deslocações para cumprimento de partilha de responsabilidades parentais por si só não são consideradas uma excepção às novas restrições previstas para a Páscoa.
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Os filhos de pais separados que vivam em concelhos diferentes não vão poder mudar de casa entre os dias 9 e 13 de Abril, durante os quais foram estabelecidas regras mais apertadas para conter a propagação do novo coronavírus. As deslocações para cumprimento de partilha de responsabilidades parentais por si só não são consideradas uma excepção às novas restrições previstas para a Páscoa.
“Os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00h do dia 9 de Abril e as 24h do dia 13 de Abril, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”, lembra fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros.
Esta é a norma geral que está no decreto que prolonga por mais 15 dias, até 17 de Abril, o estado de emergência e no qual foi introduzida uma regra nova de confinamento no concelho de residência durante cinco dias por altura da Páscoa. O PÚBLICO quis saber que regra se aplica ao cumprimento de partilha das responsabilidades parentais, se este implicar deslocações com mudança de concelho entre os dias 9 e 13 de Abril.
“No caso de deslocações para o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, as mesmas não são consideradas per se situações de excepção”, explica a mesma fonte, “salvo se se verificar algum dos anteriores pressupostos (motivo de saúde ou urgência imperiosa, devendo a situação em concreto ser avaliada pelas autoridades)”, acrescenta.
Isto significa que, tratando-se de uma simples mudança de casa de acordo com o que ficou acordado entre os pais, se esta implicar uma deslocação para outro concelho, ela não poderá ser feita naqueles dias.
Ou seja, imaginemos um pai que vive em Lisboa e que tem um acordo de regulação do poder parental que prevê residência alternada com a mãe que vive em Cascais. Se a mudança de residência da criança coincidir com algum dos dias entre 9 e 13 de Abril, essa não poderá ser feita. A não ser por motivos de saúde ou de urgência imperiosa, a ser avaliada pelas autoridades.
A nova regra só tem implicações directas para os casos em que a regulação do poder parental implica a mudança de concelho. Para os restantes casos, a mudança de residência continua a poder ser feita sem restrições - tanto durante o período da Páscoa quando essa deslocação não implica mudança de concelho; como no restante período do estado de emergência (que vigora entre 3 e 17 de Abril) que, tal como no anterior decreto, já previa que o cumprimento dos compromissos por causa da regulação do poder parental fosse uma excepção.
Desde o início que o cumprimento das responsabilidades no âmbito do poder parental foi considerado uma excepção ao dever geral do recolhimento domiciliário.