Governo alarga apoio aos recibos verdes com grandes quebras

Benefício que ia até aos 438 euros passa a ter dois escalões. Agora, o apoio pode ir até aos 635 euros para quem tem rendimentos mais altos. Sócios-gerentes sem trabalhadores também são abrangidos. De fora continua quem abriu actividade há menos de um ano.

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Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho LUSA/LUÍS FORRA

Três semanas depois de um primeiro diploma, o Governo decidiu alterar as regras do apoio extraordinário aos trabalhadores independentes que estejam a ressentir-se na actividade devido à crise da covid-19. Além de abranger quem enfrenta uma “paragem total” da actividade, a “bóia de salvação” vai passar a abarcar também quem esteja a enfrentar grandes quebras na facturação.

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Três semanas depois de um primeiro diploma, o Governo decidiu alterar as regras do apoio extraordinário aos trabalhadores independentes que estejam a ressentir-se na actividade devido à crise da covid-19. Além de abranger quem enfrenta uma “paragem total” da actividade, a “bóia de salvação” vai passar a abarcar também quem esteja a enfrentar grandes quebras na facturação.

O apoio financeiro beneficiará quem registe uma redução de pelo menos 40%, anunciou a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, no final da reunião da concertação social, que se realizou por videoconferência esta segunda-feira.

Apesar de este recurso financeiro se chamar — desde que foi lançado em meados de Março — “apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador independente”, a norma só se aplicava aos trabalhadores independentes que estejam “em situação comprovada de paragem total da sua actividade ou da actividade do respectivo sector, em consequência do surto de covid-19”. Uma diferença que deixou alguns trabalhadores a recibos verdes a sentirem-se desapoiados pelo Governo porque, embora apresentassem quebras muito significativas, mas não uma paragem absoluta, ficavam de fora, mesmo que essas quebras fossem de 80% ou 90% (nalguns casos por estarem a registar neste momento rendimentos de trabalhos pelos quais só estão a ser pagos agora, embora os serviços já tenham sido prestados antes da propagação do novo coronavírus).

É a esse problema que o Governo vem agora dar resposta. E há mais novidades incluídas no novo diploma que o Governo concluiu e enviou nesta segunda-feira para Belém para ser promulgado pelo Presidente da República. Quem também passa a contar com este benefício da Segurança Social são os sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem que tenham uma facturação até 60 mil euros, grupo que estava excluído pois também não pode requerer o acesso ao layoff.

Dois tectos

O valor dos pagamentos deste apoio à redução da actividade também foi revisto, passando a existir dois escalões. Até agora, o apoio correspondia ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, mas tinha um limite máximo de 438,81 euros, ou seja, o equivalente ao valor de um Indexante dos apoios sociais (IAS). A partir de agora haverá dois patamares.

Para quem declare até um IAS e meio (658,22 euros), a Segurança Social paga até àquele limite de 438,81 euros. Se o nível de rendimentos for superior a um IAS e meio, o trabalhador recebe dois terços do valor, mas com um tecto equivalente a um salário mínimo nacional (o que significa que o valor máximo será de 635 euros).

A alteração foi decidida para dar resposta a situações relatadas ao Governo e identificadas pelos parceiros sociais, justificou a ministra do Trabalho em conferência de imprensa, depois de ter apresentado as mudanças às centrais sindicais e às confederações patronais, um fórum onde também esteve presente o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.

Confrontada com o facto de os trabalhadores que abriram actividade há menos de um ano estarem de fora dos apoios (por estarem isentos das contribuições sociais), Ana Mendes Godinho confirmou que assim é, ou seja, que é condição ter feito os descontos para a Segurança Social em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses. Estas condições foram alargadas face à versão inicial da medida, que obrigava a ter três meses consecutivos e não incluía esta segunda possibilidade.

O regime dos trabalhadores independentes abrange, por exemplo, quem passa recibos verdes pelos serviços prestados, quem tenha actividade profissional comercial e industrial, os empresários em nome individual com rendimentos da actividade comercial e industrial, os donos de estabelecimento individual de responsabilidade limitada ou os produtores agrícolas que realizem exploração agrícola.

Até domingo, e desde que o requerimento foi disponibilizado a 1 de Abril, a Segurança Social recebeu mais de 100 mil pedidos a este apoio. Há em Portugal perto de 315 mil trabalhadores independentes que têm exclusivamente rendimentos do trabalho independente.

Cerca de 33 mil empresas em layoff

Governo já recebeu pedidos de layoff de 33 mil empresas. Estas sociedades têm 566 mil trabalhadores (mas ainda não se sabe se este será o número total de trabalhadores abrangidos pela suspensão dos contratos ou pela redução do horário, pois alguns poderão não ser colocados neste regime), revelou a ministra. O alojamento, a restauração e o comércio são os sectores de actividade que mais recorreram ao regime de layoff simplificado.

Notícia actualizada às 18h23 de 7 de Abril de 2020
Acrescentado que é possível recorrer ao apoio à quebra da actividade se a obrigação contributiva tiver sido cumprida em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses, segundo o novo decreto-lei que altera a medida inicial, de Março.