DGS alarga recomendações para uso de máscara a mais doentes e a novas profissões
A DGS aconselha o uso de máscara cirúrgica “fora das instituições de saúde” a quem possa “contactar directamente com doentes suspeitos ou confirmados” de covid-19 ou “com material utilizado por estes doentes”.
A Direcção-Geral da Saúde (DGS) emitiu esta sexta-feira uma nova orientação sobre a utilização de equipamentos de protecção individual, na qual alarga a utilização de máscaras cirúrgicas a novos grupos profissionais e doentes imunossuprimidos, embora saliente que “os profissionais de saúde são prioritários para o fornecimento e utilização de equipamentos de protecção individual” (EPI).
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A Direcção-Geral da Saúde (DGS) emitiu esta sexta-feira uma nova orientação sobre a utilização de equipamentos de protecção individual, na qual alarga a utilização de máscaras cirúrgicas a novos grupos profissionais e doentes imunossuprimidos, embora saliente que “os profissionais de saúde são prioritários para o fornecimento e utilização de equipamentos de protecção individual” (EPI).
A nota, assinada pela directora-geral da Saúde, Graça Freitas, acrescenta que “durante a pandemia covid-19, a utilização de máscara cirúrgica está recomendada a todas as pessoas com sintomas de infecção respiratória — como febre, tosse ou dificuldade respiratória — que estão em contacto com outras pessoas, e para todas as pessoas no interior de instituições de saúde”.
A DGS alarga as recomendações para o uso de máscara cirúrgica aos “doentes imunossuprimidos, nas deslocações esporádicas fora do domicílio, entre os quais doentes em hemodiálise, doentes oncológicos sob quimioterapia ou radioterapia, doentes com imunodeficiências, doentes sob terapêutica imunossupressora [nomeadamente biológicos], entre outros”.
Na norma publicada esta sexta-feira, a DGS salienta que “a utilização de EPI fora das instituições de saúde está aconselhada para os profissionais ou pessoas que possam contactar directamente com doentes suspeitos ou confirmados de covid-19 ou com material utilizado por estes doentes”. Incluem-se aqui profissionais “que acompanhem os doentes no domicílio”, “que prestem cuidados ou assistência em unidades específicas”, “cuidadores informais de doentes suspeitos ou confirmados com covid-19, que estão a prestar cuidados no domicílio” e “profissionais que acompanham os doentes com covid-19 em isolamento ou quarentena”.
A DGS lista ainda um conjunto de “tarefas ou situações em que pode ser aconselhado o uso de máscara cirúrgica”, entre as quais o “encaminhamento de pessoas para instituições de saúde” (como hospitais ou unidades de saúde familiar) por bombeiros voluntários e assistência. A utilização da máscara é também recomendada a “profissionais de estabelecimentos adaptados para recuperação de doentes em isolamento ou quarentena” ou “profissionais e voluntários de instituições de solidariedade social, lares e RNCCI” (Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados) durante tarefas como a “remoção de roupas das camas, serviços de limpeza e de lavandaria e manutenção de sistemas de ar condicionado”.
Já os profissionais e voluntários em instituições de acolhimento e apoio às pessoas “sem-abrigo” devem privilegiar o uso da máscara durante “o contacto directo com pessoas sem-abrigo, nomeadamente durante a alimentação e apoio humanitário”. Aos profissionais e voluntários de morgues, necrotérios improvisados, crematórios, coveiros e funcionários de funerárias é recomendado o uso da máscara durante o “manuseamento de cadáveres”.
As recomendações sobre o uso de máscara pela DGS estendem-se ainda aos guardas prisionais e forças militares e de segurança “no contacto próximo com os reclusos” (a menos de dois metros) e durante a “fiscalização de carros e condutores” e aos profissionais de alfândegas, aeroportos e portos durante a “fiscalização directa de passageiros” e operações de limpeza.
Os “profissionais externos de manutenção de hospitais” devem utilizar máscara durante tarefas de “limpeza e serviços de alimentação e manutenção de equipamentos” (como sistemas de AVAC ou ar condicionado) e nos hospitais com doentes com covid-19, a DGS especifica que “os procedimentos de mudança de filtros devem ser realizados com máscara FFP2 ou N95”.
Os funcionários e voluntários de distribuição de bens essenciais ao domicílio devem usar máscara durante a “distribuição de alimentos, medicamentos ou outros bens essenciais às pessoas que não se podem deslocar”. O uso de máscara é ainda recomendado aos trabalhadores das câmaras municipais durante a “limpeza de ruas e recolha de resíduos urbanos” e aos “profissionais no atendimento ao público nas caixas ou em balcões de clientes, quando não seja possível a instalação de separação ou barreira física (de acrílico)”.
A DGS destaca que “sempre que seja indicada a utilização de máscaras cirúrgicas”, as pessoas devem cumprir alguns passos, entre os quais:
- Lavagem das mãos (com água e sabão ou uma solução à base de álcool) antes da colocação da máscara;
- Colocação da máscara cirúrgica “com o lado branco (face interna) virado para a cara, e o lado com outra cor (face externa) virado para fora”;
- Ajustar a extremidade rígida da máscara ao nariz, de forma a que a máscara cubra devidamente a boca, o nariz e o queixo, “certificando que não existem espaços entre o rosto e a máscara”;
- Não tocar na máscara durante a sua utilização (“caso tal aconteça, deve ser feita imediatamente higienização das mãos”);
- Substituição imediata da máscara por uma nova assim que se encontre húmida;
- Não reutilizar máscaras descartáveis;
- Retirar a máscara a partir da parte de trás, sem tocar na face da frente, segurando os atilhos ou elásticos;
- Descartar a máscara para um contentor de resíduos;
- Lavar as mãos depois de utilizar a máscara;
A DGS sublinha que “a utilização de EPI deve ser responsável e adequada à actividade profissional e ao risco de exposição” e que “não dispensa o cumprimento das precauções básicas de controlo de infecção e de outras medidas, entre as quais a etiqueta respiratória e o distanciamento social, que constituem medidas eficazes de prevenção da transmissão de SARS-CoV-2 na comunidade”.
Uso generalizado de máscara se houver recomendação da OMS
A directora-geral da Saúde, Graça Freitas, salientou esta sexta-feira, na conferência de imprensa diária para actualização de informação sobre a pandemia de covid-19 em Portugal, que nenhuma medida isolada no combate à covid-19 “é milagrosa” e que o uso generalizado de máscaras será decidido de acordo com recomendações internacionais.
“Sabemos inequivocamente até à data que não há uma única medida que seja completamente eficaz. Ou seja, é apenas com um conjunto de medidas que conseguimos aplanar a curva e baixar o número de casos em cada semana. Nenhuma medida isolada daquelas que possamos tomar é a medida milagrosa”, afirmou Graça Freitas.
Confrontada com críticas do presidente do Conselho de Escolas Médicas Portuguesas sobre a falta de directivas para a utilização generalizada de máscaras de protecção, que alega que o argumento da DGS de as máscaras não serem eficazes é falso e que é uma desculpa porque não há suficientes, a directora-geral da Saúde sublinhou que Portugal segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Centro Europeu de Controlo de Doenças.
“Portugal está alinhado com as recomendações da OMS, do Centro Europeu de Controlo de Doenças e com a literatura médica e eu sempre disse que se houver evidências científicas novas, faremos de acordo com as mesmas”, afirmou.
Contudo, “nenhuma medida isolada é a medida milagrosa”. “Se vier a ser recomendado internacionalmente usar uma máscara, nós obviamente seguiremos, mas não nos vai impedir do distanciamento social”, concluiu.