Doentes oncológicos infectados: quimioterapia suspensa, radioterapia mantém-se desde que existam equipamentos separados

Norma da Direcção-Geral da Saúde recomenda que doentes oncológicos sejam testados, mesmo que não tenham sintomas, antes de iniciarem ou durante os tratamentos de quimioterapia e radioterapia e antes de serem operados.

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Sala de radioterapia do IPO de Lisboa Rui Gaudencio

Separação máxima entre doentes oncológicos e doentes covid. É esta indicação da Direcção-Geral da Saúde (DGS), na norma que publicou, esta quinta-feira, dedicada ao seguimento e tratamento de pacientes com cancro em época de pandemia. Os doentes podem vir a ser transferidos e devem ser testados, mesmo que não tenham sintomas, antes de iniciarem ou durante os tratamentos de quimioterapia e radioterapia e antes de serem operados. Nos casos positivos, a quimioterapia deve ser suspensa, mas a radioterapia pode manter-se. Desde que existam circuitos e equipamentos separados para doentes de covid-19.

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Separação máxima entre doentes oncológicos e doentes covid. É esta indicação da Direcção-Geral da Saúde (DGS), na norma que publicou, esta quinta-feira, dedicada ao seguimento e tratamento de pacientes com cancro em época de pandemia. Os doentes podem vir a ser transferidos e devem ser testados, mesmo que não tenham sintomas, antes de iniciarem ou durante os tratamentos de quimioterapia e radioterapia e antes de serem operados. Nos casos positivos, a quimioterapia deve ser suspensa, mas a radioterapia pode manter-se. Desde que existam circuitos e equipamentos separados para doentes de covid-19.

A norma estipula que as unidades de saúde onde são prestados cuidados a doentes oncológicos “devem ser isoladas daquelas que prestam cuidados assistenciais a doentes não oncológicos” e que devem implementar “medidas reforçadas de rastreio” para minimizar o risco de infecção pelo novo coronavírus. E dá a indicação às Administrações Regionais de Saúde (ARS) para fazerem “todos os esforços necessários” para reorganizar as respostas dos serviços de saúde a nível regional e local.

Os serviços devem também reorganizar-se para permitir uma “diminuição do número de vezes” que o doente oncológico se desloca à unidade de saúde, mas “sem comprometer a segurança clínica”. A DGS recomenda que os hospitais e os serviços de oncologia implementem os seus planos de contingência, “por forma a reorganizar as equipas de profissionais de saúde e prever a redução da força de trabalho em cerca de 10-15%, bem como a possibilidade de realizar actos clínicos com recurso à teleconsulta e telemonitorização”.

Tal como já tinha sido referido pela directora-geral da Saúde, Graça Freitas, os três institutos portugueses de oncologia não devem prestar cuidados a doentes suspeitos ou positivos para covid-19. Estes pacientes devem ser transferidos para outros hospitais tenham serviços de oncologia e estejam aptos para receber pacientes infectados pelo novo coronavírus.

A norma da DGS defende que os hospitais devem ter um circuito “separado fisicamente” para os doentes oncológicos. Sugere dois modelos: um edifício separado do que é utilizado para os restantes doentes ou a transferência dos doentes com cancro para outros hospitais onde exista a separação física dos circuitos. As regras de separação de circuitos também se aplicam ao internamento.

Regra importante é também a monitorização dos sintomas por parte dos doentes, antes de se deslocaram às unidades de saúde, e a realização de testes, mesmo que não existam sintomas, nos doentes antes de iniciarem tratamentos de quimioterapia, radioterapia e admissão para cirurgia. No caso de já estarem em tratamento, antes do início de cada sessão de quimioterapia ou radioterapia deve ser feito um teste para garantir que não há infecção de covid-19.

A norma indica que nos doentes oncológicos infectados pelo novo coronavírus o tratamento com quimioterapia deve ser suspenso até que a infecção passe. Já nos casos da radioterapia, se possível adiar o início do tratamento. Quando tal não é possível, os doentes devem ser referenciados para hospitais capacitados para tratar doentes de covid-19 que tenham serviços de radioterapia.

Os tratamentos de radioterapia já iniciados devem manter-se, “desde que o doente apresente estabilidade clínica e que sejam cumpridas as seguintes indicações: separação física no acesso ao serviço de radioterapia para doentes covid-19 face aos restantes; alocação especifica de horários e dispositivos/equipamentos de radioterapia para doentes covid-19; cumprimento rigoroso das medidas de prevenção e controlo de infecção e de precauções básicas de controlo de infecção, de acordo com as orientações da DGS”.

Indicação para cirurgias

No caso dos doentes oncológicos com indicação para cirurgia, os médicos devem fazer uma avaliação de risco-benefício relativamente a um possível adiamento da operação. “Nos casos em que o tratamento cirúrgico não possa ser adiado, o doente oncológico deve ser submetido ao procedimento cirúrgico em unidades hospitalares com circuitos específicos para doentes covid-19.” As transferências devem ser acompanhadas pelo registo clínico detalhado.

A DGS indica ainda que as cirurgias devem seguir as regras de atribuição de prioridades e dos tempos máximos de resposta garantidos, “considerando-se como data de indicação cirúrgica a data da decisão multidisciplinar de que a cirurgia é imprescindível”. As ARS “devem reorganizar as respostas regionais e locais da rede cirúrgica, mantendo a separação dos doentes oncológicos face aos restantes” para evitar riscos de infecção de covid.

Na norma, a DGS propõe uma metodologia de priorização para as cirurgias. As consideradas urgências diferidas devem realizar-se até 72 horas após a indicação para operação. As muito prioritárias no espaço de 15 dias, as prioritárias em 45 dias e as normais em 60 dias. Dá ainda indicação das situações que devem ser incluídas em cada grupo.

Muito prioritária

  • Neoplasias malignas epiteliais do aparelho aerodigestivo superior, em que a cirurgia a realizar seja previsivelmente de intenção curativa (excluída a intervenção cirúrgica para diagnóstico).

  • Neoplasias malignas cuja cirurgia a realizar se enquadre num plano terapêutico multimodal em que a cirurgia seja previsivelmente de intenção curativa (excluída a intervenção cirúrgica para diagnóstico ou estadiamento).

  • Neoplasias malignas de células germinativas em que a cirurgia seja previsivelmente de intenção curativa (excluída a intervenção cirúrgica para diagnóstico ou estadiamento).

  • Neoplasias não hematológicas com comportamento biológico agressivo e para o qual uma consulta de grupo multidisciplinar considere que a cirurgia a realizar seja previsivelmente de intenção curativa (excluída a intervenção cirúrgica para diagnóstico).

  • Neoplasias hematológicas

Prioritária

  • Neoplasias malignas do pulmão para terapêutica curativa de neoplasias primárias.

  • Neoplasias malignas epiteliais do esófago para terapêutica curativa de neoplasias primárias.

  • Neoplasias malignas epiteliais do estômago para terapêutica curativa de neoplasias primárias.

  • Neoplasias malignas do pâncreas exócrino para terapêutica curativa de neoplasias primárias.

  • Neoplasias malignas do SNC.

Normal

  • Restantes neoplasias, cujo plano cirúrgico preveja intervenção de intenção curativa.