O que pode (e o que não pode) fazer durante o novo estado de emergência

O estado de emergência foi prolongado. Mas entre 3 e 17 de Abril há novas regras nas deslocações, nos aeroportos, nos despedimentos e nas prisões. O PÚBLICO fez um guião.

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O convívio familiar na Páscoa é a principal preocupação do Governo. Por isso, a renovação do estado de emergência apertou as regras para o período entre 9 e 13 de Abril. Mas o período total de estado de emergência é mais alargado (entre 3 e 17 de Abril) e também aqui há regras novas que se juntam às anteriores. O PÚBLICO preparou um guião a partir das informações prestadas pelo primeiro-ministro, António Costa.

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O convívio familiar na Páscoa é a principal preocupação do Governo. Por isso, a renovação do estado de emergência apertou as regras para o período entre 9 e 13 de Abril. Mas o período total de estado de emergência é mais alargado (entre 3 e 17 de Abril) e também aqui há regras novas que se juntam às anteriores. O PÚBLICO preparou um guião a partir das informações prestadas pelo primeiro-ministro, António Costa.

Posso ir passar a Páscoa com a família?

Além das medidas de isolamento social já em vigor, o Governo quer evitar que a comemoração da Páscoa se traduza num aumento do contacto entre pessoas que acabe por levar a mais infecções e doentes com covid-19. E, por isso, aprovou uma medida que estabelece que, durante cinco dias, entre as 0h de 9 de Abril e as 24h de 13 de Abril, as pessoas não possam fazer deslocações para fora do concelho da sua residência. Esta medida foi tomada tendo em conta que nesta altura do ano as pessoas aproveitam para “ir à terra” ou até para passar férias “em segundas habitações”.

E se a minha família viver no mesmo concelho? Posso passar a Páscoa com ela?

Na renovação do estado de emergência foram mantidas as regras anteriores. Isto significa que continua a aplicar-se o dever de recolhimento domiciliário, ou seja, a orientação é para ficar em casa e evitar sair além do necessário (comprar alimentos, ir à farmácia, trabalhar se for o caso).

Estou a passar férias com a minha família numa segunda casa de habitação que temos, mas que está fora do meu concelho de residência. Devo regressar a casa?

A norma anunciada diz que a partir das 0h de 9 de Abril as pessoas têm de estar no seu concelho de residência,  um confinamento que vigora até 13 de Abril. As pessoas nesta situação deverão ter em conta que até 9 de Abril ainda é possível fazer deslocações entre concelhos. Uma liberdade que só volta a existir a partir de dia 14. Além disso, devem considerar que existem poucas excepções ao confinamento social e passar férias não é uma delas. 

Se precisar de ir ao hospital durante estes cinco dias e este for noutro concelho não o posso fazer? 

Pode. A nova regra admite excepções e a ida ao hospital é uma delas. 

Os meus filhos têm residência alternada. Mas um dos pais vive noutro concelho. Estas viagens são permitidas durante este período da Páscoa? 

Não. No caso de deslocações para cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, as mesmas não são consideradas por si só situações de excepção, salvo se por motivo de saúde ou urgência imperiosa (uma situação que deve ser avaliada em concreto pelas autoridades). Esta restrição aplica-se durante estes dias de confinamento associados à Páscoa (entre 9 e 13 de Abril). 

E se eu trabalhar noutro concelho, posso fazer essa viagem?

Sim. O Governo incentiva o teletrabalho, mas há sectores de actividade em que isso não é possível, até porque muitos deles prestam serviços essenciais que têm de ser mantidos. Por este motivo, para quem está a trabalhar a viagem para outro concelho é permitida. O exemplo dado pelo primeiro-ministro foi o de alguém que vive em Gondomar, mas trabalha no Porto num supermercado – pode continuar a fazê-lo.

Tenho de apresentar alguma declaração da entidade patronal? 

Quando explicou as regras do novo estado de emergência, o primeiro-ministro deixou claro que os trabalhadores nesta situação se devem fazer acompanhar desta declaração. Assim, se houver lugar a uma fiscalização por parte das forças de segurança, o agente de autoridade pode comparar a declaração da entidade patronal com a informação da área de residência que consta do chip do cartão do cidadão e dos registos da carta de condução.

Vou de transportes públicos para o trabalho. O que vai acontecer nesses dias em que há confinamento no concelho da área de residência?

Os transportes públicos, como, por exemplo, o autocarro ou o metro, vão funcionar como até agora, ou seja, não vão parar assim que chegam ao limite do concelho. A proibição de deslocação para fora do concelho é para as pessoas, quer vão de autocarro, metro, de bicicleta ou a pé. Assim, para cada pessoa valem as regras do seu caso. Só estando abrangido por uma das excepções previstas na lei é que pode manter-se no transporte público além do seu concelho.

Há algum meio de transporte público que esteja vedado neste período de cinco dias?

Sim. O tráfego de passageiros em aeroportos está proibido. O Governo quer travar assim o regresso de emigrantes durante a Páscoa. Mas há excepções, como os voos de transporte de carga, de repatriamento, de Estado ou por razões humanitárias.

Há novas restrições relativas a transportes? 

Sim, embora já se aplicassem limites de lotação máxima aos transportes públicos que transportam agora apenas um terço do que é a sua capacidade total. Esta limitação a um terço vai ser agora alargada também aos aviões. E é tudo.

Quem chega de fora por avião terá alguma restrição?

O primeiro-ministro explicou que os ministérios da Saúde e da Administração Interna vão definir uma lista de países e territórios cuja origem determinará “necessariamente uma consulta médica”. 

E se for fazer uma caminhada na rua, posso ir com mais de uma pessoa? 

A distância social recomendada são dois metros, ou seja, são permitidos passeios higiénicos ou até corridas, mas respeitando as regras de segurança em matéria de saúde pública. Além disso, o Governo apertou as normas sobre os ajuntamentos. Passa a haver um limite de cinco pessoas juntas. A excepção voltam a ser as famílias e as famílias numerosas. 

Sou proprietário de um terreno e a lei diz que até 15 de Abril tenho de fazer uma limpeza para prevenir o fogo no Verão. Como vou fazer, se há limites nas deslocações?

O Governo decidiu que vai prolongar este prazo para acomodar a obrigação legal com as limitações nas deslocações em vigor neste período. Haverá mais informações sobre o novo prazo no decreto do executivo que regulamenta o estado de emergência.

Tenho de ir ao hospital fazer análises para testar se estava infectado/a com o novo coronavírus. Vou pagar taxa moderadora?

Não. No âmbito do novo decreto do estado de emergência o Governo clarificou que tanto no diagnóstico como no tratamento de covid-19 os doentes ficam isentos de taxa moderadora.

Trabalho numa empresa que fechou por causa desta crise, mas considero que o despedimento não foi justo. O que pode acontecer?

O Governo decidiu reforçar os poderes da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), com mais inspectores que podem ser requisitados a outras inspecções da administração pública. Além disso, os inspectores terão mais poderes com a “suspensão administrativa de despedimentos que tenham indícios de serem ilegais”. 

Há regras novas para as prisões?

Sim. Para proteger reclusos e quem trabalha em estabelecimentos prisionais vão ser tomadas medidas para reduzir o número de presos nas cadeias. O Presidente da República pode conceder, por razões humanitárias – a pessoas idosas ou particularmente vulneráveis , indultos em relação às penas que estão a cumprir. Prevê-se ainda um perdão parcial nas penas de prisão até dois anos ou dos últimos dois anos de pena de prisão uma medida que não se aplica a quem tenha cometido crimes particularmente hediondos, como, por exemplo, homicídio, violação, abuso de menores, crimes de violência doméstica, nem a crimes cometidos por titulares de cargos políticos, por elementos das forças de segurança, das Forças Armadas ou magistrados, ou outros com especiais funções de responsabilidade, como titulares de cargos públicos. Há ainda uma terceira medida que prevê que o regime de licenças precárias que agora podem ser por um período máximo de três dias e de três em três meses possam ser de 45 dias, no fim dos quais pode ser decidido antecipar a liberdade condicional. Os presos que saírem estão sujeitos ao confinamento domiciliário e não podem cometer qualquer crime, sob pena de terem de regressar à cadeia.

Nota: Em 6 de Abril foi retirada a informação de que era autorizada a circulação entre concelhos para cumprir acordos de parentalidade depois de recebida do Governo a seguinte resposta: “Os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00h do dia 9 de Abril e as 24h do dia 13 de Abril, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa. No caso de deslocações para o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, as mesmas não são consideradas per se situações de excepção, salvo se se verificar algum dos anteriores pressupostos (motivo de saúde ou urgência imperiosa, devendo a situação em concreto ser avaliada pelas autoridades).”