Renovação do estado de emergência prevê alteração do calendário escolar
Presidente da República acrescenta novos pontos ao decreto, como a protecção ao emprego, a possibilidade de controlo de preços e medidas urgentes para proteção dos reclusos. Não há mais restrições às liberdades individuais, mas Marcelo e Costa avisam em uníssono que esta Páscoa vai ser diferente, sem reuniões familiares.
Há novas preocupações na renovação do estado de emergência, decretada pelo Presidente da República esta quarta-feira depois de ouvir o parecer do Governo e que deverá ser aprovado pela Assembleia da República nesta quinta-feira, para vigorar de 3 a 17 de Abril. Marcelo Rebelo de Sousa decidiu alterar alguns termos da suspensão de direitos fundamentais, revelando especiais preocupações com o ensino, o emprego, o açambarcamento e a especulação, bem como com a protecção dos idosos e da população prisional.
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Há novas preocupações na renovação do estado de emergência, decretada pelo Presidente da República esta quarta-feira depois de ouvir o parecer do Governo e que deverá ser aprovado pela Assembleia da República nesta quinta-feira, para vigorar de 3 a 17 de Abril. Marcelo Rebelo de Sousa decidiu alterar alguns termos da suspensão de direitos fundamentais, revelando especiais preocupações com o ensino, o emprego, o açambarcamento e a especulação, bem como com a protecção dos idosos e da população prisional.
Há no decreto presidencial dois pontos totalmente novos: um sobre a liberdade de aprender e ensinar, que prevê a alteração do calendário escolar e o ensino à distância; e outro sobre a protecção de dados pessoais, de forma a que as operadoras de telecomunicações possam enviar SMS aos seus clientes com informações da Direcção-Geral de Saúde relacionadas com a pandemia.
As alterações ao calendário escolar vão poder passar pelo adiamento ou prolongamento de períodos lectivos, bem como pelo “ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame ou da abertura do ano lectivo” e até “eventuais ajustes ao modelo de acesso ao ensino superior”. Tendo em conta o terceiro período lectivo, o estado de emergência contempla não só “a proibição ou limitação de aulas presenciais”, já em vigor desde 16 de Março, como também “a imposição do ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à Internet ou à televisão)”.
O encerramento das escolas tem sido um dos aspectos que Marcelo Rebelo de Sousa tem referido como essencial para os resultados na contenção da pandemia. Na terça-feira, depois da sessão técnica sobre a pandemia, o chefe de Estado relacionou o abrandamento do número de novos casos da doença com a decisão do fecho dos estabelecimentos de ensino. No decreto de renovação do estado de emergência, avisa agora que “os efeitos ainda iniciais das medidas adoptadas confirmam o acerto da estratégia seguida e aconselham a sua manutenção”.
Isso é válido tanto para a vida escolar como para as restrições da liberdade de deslocação em território nacional, que mantém na totalidade, sem as aumentar. Optou antes por deixar um alerta no decreto: “Tal é tanto mais evidente quanto se aproxima o tempo da Páscoa, época tradicional de encontro de famílias e de circulação internacional. É essencial para o sucesso da estratégia traçada e conduzida até aqui que este tempo não conduza ao aumento de contactos entre pessoas e, consequentemente, de infecções”.
Uma preocupação em linha com o que defendeu o primeiro-ministro, após a reunião do Conselho de Ministros que deu luz verde ao novo período do estado de emergência, que aliás prometeu medidas mais restritivas de circulação nestas próximas duas semanas. “Esta Páscoa vai mesmo ser diferente, as pessoas não podem ir à terra nem para segundas habitações”, disse António Costa, que apelou aos emigrantes portugueses que “desta vez passem a Páscoa nos países onde residem”.
A preocupação com a “vulnerabilidade” da população prisional à covid-19 também está reflectida no presidencial, que prevê que podem ser tomadas “medidas excepcionais e urgentes de protecção dos cidadãos privados de liberdade em execução de decisão condenatória, bem como do pessoal que exerce funções nos estabelecimentos prisionais”.
Fica assim aberta a porta a libertações de reclusos, tal como avançou o primeiro-ministro no final do Conselho de Ministros desta quarta-feira, no qual avançou com a possibilidade de haver um pacote de indultos “por razões humanitárias”, alterações à legislação de execução de penas e uma maior abertura para que os juízes de execução de penas possam “tomar decisões concretas”, em relação aos “casos concretos”.
Interferência nas empresas
É no capítulo da propriedade e iniciativa económica privada que se encontram outras novidades. O decreto revela preocupações especiais como a falta de bens, a especulação e o açambarcamento, e por isso acrescenta alguns itens à capacidade de o Estado intervir no funcionamento das empresas, passando a poder propor “limitações ou modificações à respectiva actividade”, sejam “alterações à quantidade, natureza ou preço dos bens produzidos e comercializados”.
Com estes novos termos, o Governo vai poder, por exemplo, alterar os circuitos de distribuição e comercialização das empresas, “designadamente para efeitos de aquisição centralizada, por ajuste directo, com carácter prioritário ou em exclusivo, de estoques ou da produção nacional de certos bens essenciais”. Prevê-se ainda que possam ser "adoptadas medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais”.
Podem ainda ser "limitado o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões em virtude de uma quebra na respectiva utilização decorrente das medidas adoptadas no quadro do estado de emergência”, o que remete, desde logo, para as contribuições pagas aos concessionários de auto-estradas.
Outra das novidades do decreto presidencial é dar a possibilidade de o Governo determinar limitações aos despedimentos, o que já acontece no regime de layoff simplificado, que também passa a estar previsto neste decreto – e não estava no primeiro. Mas também pode vir a ser limitada a possibilidade de um trabalhador se despedir ou acumular funções nos sectores público e privado.
O decreto também restringe alguns direitos dos trabalhadores, a começar pela suspensão do direito das associações sindicais de participar na elaboração da legislação do trabalho, “na medida em que o exercício de tal direito possa representar demora na entrada em vigor de medidas legislativas urgentes”.