Covid-19: Valongo pede que todos os resíduos hospitalares sejam agora queimados

A Câmara Municipal de Valongo pede a incineração dos resíduos hospitalares depositados no aterro do Sobrado porque a gestão de risco é “incerta”. O Ministério do Ambiente afirma que todos os resíduos que estiveram em contacto com infectados não vão para aterro.

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lusa/estela silva

O presidente da Câmara Municipal de Valongo, José Manuel Ribeiro, pediu que os resíduos hospitalares depositados no aterro do Sobrado sejam incinerados nestes tempos de pandemia. O apelo foi feito numa carta dirigida ao Ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes. O governante já respondeu dizendo que o lixo hospitalar que vai para este aterro não é perigoso, garantindo, por outro lado, que tudo o que esteve em quartos ou enfermarias de infectados é queimado ou desinfectado a altas temperaturas.

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O presidente da Câmara Municipal de Valongo, José Manuel Ribeiro, pediu que os resíduos hospitalares depositados no aterro do Sobrado sejam incinerados nestes tempos de pandemia. O apelo foi feito numa carta dirigida ao Ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes. O governante já respondeu dizendo que o lixo hospitalar que vai para este aterro não é perigoso, garantindo, por outro lado, que tudo o que esteve em quartos ou enfermarias de infectados é queimado ou desinfectado a altas temperaturas.

Apesar do aterro de resíduos não perigosos da Recivalongo poder “receber resíduos do Grupo I e (outros resíduos urbanos e equiparados, incluindo misturas de resíduos)”, o autarca afirma que, na situação actual, a gestão de risco é “incerta, pois não é possível saber ou medir o seu nível de contaminação”.

O autarca de Valongo sublinha que 80% dos resíduos produzidos nos hospitais são equiparados aos domésticos e o “manuseio e tratamento inadequado de resíduos contaminados pode levar à transmissão de doenças com riscos infecciosos”.

Acrescenta também que “no caso de resíduos provenientes de outros países, desconhece-se se há uniformidade com Portugal no que se refere aos critérios de classificação dos resíduos hospitalares”.

José Manuel Ribeiro apela a uma atitude proactiva: “Visando o princípio da precaução, os resíduos em causa deverão ser encaminhados para incineração e não para um aterro de resíduos não perigosos que, por norma, como já se verificou, não considera as recomendações legais e regulamentares a que está sujeito.”

O Presidente do Município pede ainda a revisão em conformidade das orientação e recomendações da Agência Portuguesa do Ambiente sobre a gestão de resíduos em situação de pandemia por Covid-19.

Ministério do Ambiente diz que não são perigosos

Face a este apelo, o Ministério do Ambiente e da Acção Climática esclareceu que os resíduos depositados no aterro do sobrado, classificados como Grupo I e II, “são resíduos não perigosos, equivalentes a resíduos domésticos e/ou industriais e, por isso, devem ser geridos enquanto tais.”

Assim, no período actual, devem ser seguidas as orientações e recomendações da Agência Portuguesa do Ambiente, em conjunto com a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, e em articulação com a Direcção Geral de Saúde, que indicam “o encaminhamento dos resíduos urbanos indiferenciados, directamente e sem qualquer tratamento prévio, preferencialmente para incineração ou para aterro quando não seja possível utilizar capacidade de incineração ou quando a localização geográfica da produção destes resíduos o justificar”.

Esclarece ainda que “qualquer resíduo proveniente de quartos ou enfermarias de doentes infecciosos ou suspeitos, salas de tratamento ou de análises clínicas, entre outros resíduos tais como material de protecção individual utilizado em cuidados de saúde e serviços de apoio geral em que haja contacto com focos de potencial contaminação” são considerados como resíduos hospitalares do Grupo III e por isso passam pela “autoclavagem (desinfecção a altas temperaturas) ou a incineração nas instalações dos operadores de tratamento de resíduos devidamente habilitados para o efeito”.

No que toca à entrada de resíduos de países com casos de Covid-19, só é admitida a entrada de pedidos apresentados antes da situação actual da pandemia. Os resíduos recebidos “são objecto de armazenamento e estabilização prévia no país de origem” e, devido ao tempo do transporte do mesmo, maioritariamente por via marítima, não representam um potencial infeccioso “tendo em conta o tempo máximo conhecido de actividade do vírus SARS-COV-2. “

O ministério realça ainda que, para além da incineração, a deposição em aterro é um dos métodos de eliminação de resíduos urbanos mais aconselhado e utilizado por várias autoridades europeias, como Itália, Espanha ou França.

Texto editado por Ana Fernandes