Tarifas reguladas do gás natural e electricidade acabam em 2025
Governo harmoniza prazos de extinção das tarifas transitórias para os clientes domésticos na electricidade e no gás natural.
O secretário de Estado da Energia publicou esta quarta-feira em Diário da República uma portaria que harmoniza as datas em que deverão terminar as tarifas transitórias aplicadas aos consumos de electricidade e de gás natural para a generalidade dos consumidores domésticos: serão extintas no final de 2025.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
O secretário de Estado da Energia publicou esta quarta-feira em Diário da República uma portaria que harmoniza as datas em que deverão terminar as tarifas transitórias aplicadas aos consumos de electricidade e de gás natural para a generalidade dos consumidores domésticos: serão extintas no final de 2025.
Lembrando que a Lei do Orçamento de Estado para 2020, que entra esta quarta-feira em vigor, prevê a prorrogação do prazo para a extinção das tarifas transitórias (as que são fixadas pela ERSE-Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) para os fornecimentos de electricidade em baixa tensão normal (BTN) para 31 de Dezembro de 2025, a portaria refere que o mesmo deverá ser válido para os consumos de gás natural mais pequenos.
“Considerando que as motivações que justificaram a manutenção das tarifas transitórias no sector eléctrico” também se aplicam ao gás natural, “opta-se por estender a prorrogação do prazo para a extinção das tarifas transitórias aos fornecimentos de gás natural em BP [baixa pressão], com consumos anuais iguais ou inferiores a 10.000 m3”, lê-se na portaria assinada por João Galamba.
Assim se garante a “harmonização dos calendários” de extinção das tarifas transitórias em ambos os sectores.
“As tarifas transitórias são um importante mecanismo de política pública que deve continuar a ser usada em benefício dos consumidores mais desfavorecidos e com menor acesso à informação”, adiantou ao PÚBLICO, em Janeiro, o Ministério do Ambiente e da Acção Climática (que tutela a área da energia).
No gás natural ainda há cerca de 260 mil famílias no mercado regulado. Na electricidade, o número de consumidores domésticos ronda um milhão.
Na portaria hoje publicada reconhece-se, ainda assim, que “é importante prosseguir os objectivos da liberalização dos mercados de electricidade e de gás natural”.
Como tal, o Governo optou por antecipar os prazos de prolongamento para a extinção das tarifas transitórias aplicáveis aos fornecimentos de electricidade em média tensão (MT) e baixa tensão especial (BTE), para 2021 e 2022, respectivamente.
Nos casos dos fornecimentos de gás natural em BP, mas para consumos anuais acima de 10.000 m3, as tarifas terminam em 2022.
Os prazos de extinção das tarifas reguladas na energia têm sofrido sucessivos adiamentos (a última alteração legislativa previa que terminassem em Dezembro de 2020), apesar de a Comissão Europeia insistir que é preciso prosseguir com a liberalização total dos mercados.
Na portaria, o secretário de Estado da Energia nota que “o objectivo da liberalização dos mercados de electricidade e de gás natural tem vindo a ser concretizado de forma progressiva, sem limitação das escolhas dos consumidores”.
Ainda na terça-feira a ERSE apresentou a proposta para as tarifas de gás natural que deverão vigorar a partir de 1 de Outubro e que deverão sofrer uma redução de 3,3% (a decisão final sobre as tarifas, depois de ouvido o conselho tarifário, será conhecida até Junho).
Nas contas da entidade reguladora, a diminuição representa uma poupança de 69 cêntimos numa tarifa média mensal de um casal com dois filhos.