Estado português condenado por violação de direito de acesso a tribunal

Como pena, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem determinou que o Estado pague 3.300 euros a cada um dos queixosos.

Foto
Decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem Sergio Azenha

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDHconsiderou que foi violado o direito de acesso ao tribunal, após acções de dois cidadãos portugueses, e condenou o Estado a pagar 3.300 euros a cada um dos requerentes.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDHconsiderou que foi violado o direito de acesso ao tribunal, após acções de dois cidadãos portugueses, e condenou o Estado a pagar 3.300 euros a cada um dos requerentes.

Numa decisão tornada pública nesta terça-feira, o TEDH considerou que, nos dois casos, o Tribunal Constitucional demonstrou “formalismo excessivo” na aplicação das disposições legislativas nos recursos, tendo privado “os requerentes do seu direito de acesso a um tribunal”.

No caso que opõe Santos Calado ao Estado português - e que levou o cidadão a apresentar queixa no TEDH -, foi decidido que a abordagem do Tribunal Constitucional foi “excessivamente formalista, privando o requerente de um recurso garantido pelo direito” do país.

No outro processo julgado pelo TEDH, após uma acção apresentada por Amador de Faria e Silva (relacionada com as diferenças de tratamento entre funcionários das regiões autónomas da Madeira e dos Açores e do Continente), foi igualmente considerado que o Tribunal Constitucional agiu com “formalismo excessivo”.