Prazo para reclamar das despesas para IRS termina nesta terça-feira
Entrega das declarações do IRS de 2019 começa a 1 de Abril. Prazo para reclamar acaba na véspera. Com a apresentação das declarações só é possível indicar manualmente algumas despesas.
Os contribuintes têm até esta terça-feira, 31 de Março, para reclamar no Portal das Finanças dos valores contabilizados pela administração fiscal, para o IRS de 2019, como deduções de IVA pela exigência de facturas e como despesas gerais (no supermercado, numa loja, nos gastos com combustíveis, água, elecricidade, telecomunicações ou outras).
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Os contribuintes têm até esta terça-feira, 31 de Março, para reclamar no Portal das Finanças dos valores contabilizados pela administração fiscal, para o IRS de 2019, como deduções de IVA pela exigência de facturas e como despesas gerais (no supermercado, numa loja, nos gastos com combustíveis, água, elecricidade, telecomunicações ou outras).
O prazo de reclamação começou a 15 de Março e termina no último dia deste mês, véspera de arrancar a entrega das declarações de rendimento relativas ao ano passado.
Neste momento, o Portal das Finanças disponibiliza, na área pessoal de cada contribuinte, o montante das despesas e o respectivo valor das deduções à colecta que vão ser tidas em conta no IRS (despesas gerais, saúde, educação, valores das rendas ou dos juros do empréstimo da casa, encargos com lares ou montantes associados aos pedidos de facturas em restaurantes, oficinas automóveis, cabeleireiros, transportes públicos ou veterinários).
Os valores, como a própria Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explica nessa página, “são, na sua maioria, comunicadas à AT através do sistema e-factura, do recibo de renda electrónico, ou mediante a entrega de declarações apresentadas por entidades terceiras”, como acontece com a comunicação das despesas de saúde.
O fisco quantifica esses montantes e aplica os limites legais que estão definidos no código do IRS, mas, por ora, fá-lo individualmente sem “sem atender à composição do agregado familiar nem ao regime de tributação (separada ou conjunta)” de quem é casado ou vive em união de facto, pois isso só é conhecido “aquando da entrega da declaração Modelo 3 do IRS ou em caso do IRS Automático”.
Pela mesma razão, explica ainda a AT, “não podem ser considerados os limites gerais para o conjunto de deduções à colecta, ou possíveis majorações de limites aplicáveis, nomeadamente em função do rendimento colectável ou do número de dependentes do agregado familiar”.
Apesar destas limitações, os contribuintes podem reclamar se detectarem que há despesas em falta ou que os cálculos estão incorrectos relativamente às despesas gerais familiares (embora o valor máximo que se pode deduzir são 250 euros, bastando ter realizado despesas de 715 euros) e às despesas associadas aos pedidos de factura que dão direito a receber 15% do IVA (com as quais é possível deduzir no máximo 250 euros).
Relativamente às despesas de saúde, educação, encargos com imóveis para habitação permanente (rendas e juros do empréstimo) e dos encargos com lares, os contribuintes ainda poderão declará-las na declaração de rendimentos se o valor automático que ali aparecer referido pelo fisco não estiver correcto.
A entrega das declarações decorre durante três meses, entre 1 de Abril e 30 de Junho.