Moratória para o crédito à habitação penaliza famílias nos juros a pagar

Deco pede esclarecimentos ao Governo sobre capitalização de juros. Propostas autónomas dos bancos mantêm-se e abrangem mais clientes.

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Adriano Miranda / PUBLICO

A moratória de capital e juros anunciada pelo Governo para as famílias com empréstimos à habitação e às empresas que sejam económica e financeiramente afectadas pela pandemia da covid-19 apresenta uma cláusula altamente penalizadora para os clientes, que vão pagar juros sobre juros.

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A moratória de capital e juros anunciada pelo Governo para as famílias com empréstimos à habitação e às empresas que sejam económica e financeiramente afectadas pela pandemia da covid-19 apresenta uma cláusula altamente penalizadora para os clientes, que vão pagar juros sobre juros.

Ao estabelecer que “os juros que se vençam durante o período da moratória serão capitalizados no valor do empréstimo com referência ao momento em que são devidos à taxa do contrato em vigor, salvo se o cliente bancário tenha solicitado que apenas os reembolsos de capital sejam suspensos”, acaba por colocar os clientes a pagar muito mais juros.

A dupla penalização dos clientes é denunciada pela Deco Proteste, que já pediu esclarecimentos ao Governo. A manter-se a actual redacção do diploma, Nuno Rico, economista da associação de defesa do consumidor, defende que, para as famílias que possam suportar uma parte das prestações, a parte de juros, as propostas de alguns bancos podem ser mais vantajosas.

A moratória de capital e juros na proposta governamental, e apenas de capital nas propostas de alguns bancos, representam, na prática uma renegociação dos empréstimos, gerando, findos os seis meses, e no caso da proposta do Governo, um ligeiro aumento das prestações a pagar no futuro.

Isto porque os juros não pagos durante os seis meses serão somados ao capital em dívida e, assim, mesmo com o alargamento do prazo em igual período, o capital em dívida sobe.

Nas duas moratórias, o alargamento do prazo, por si só, já implica um aumento dos juros a pagar pelos clientes.

No caso das propostas dos bancos (CGD, BPI, BCP e Santander), como se verifica a manutenção do pagamento dos juros, as prestações de capital e juros a retomar no final dos seis meses não sofrerão alteração, verificando-se, isso sim, o pagamento de mais seis prestações (de capital e juros).

A medida governamental, que parecia simples e muito útil para as famílias directamente prejudicadas pela actual pandemia, acaba por não representar uma verdadeira moratória na componente de juros, em prejuízo das famílias e empresas, face às entidades credoras.

Diferenças entre moratórias

A proposta do Governo e dos bancos apresentam características distintas, passiveis de gerar alguma confusão nos particulares e das empresas (as propostas para estes dois grupos são genericamente idênticas).

Quanto a diferenças, e para além das já referidas, nomeadamente à suspensão integral das prestações desde logo, a solução do Governo é de aplicação obrigatória, sempre que os particulares cumpram os requisitos fixados, nomeadamente o de terem sofrido uma redução de rendimentos, entre outras situações.

As soluções dos bancos não são obrigatórias, ou sejam, dependerão da decisão do banco, mas podem ser pedidas por qualquer cliente, sem estarem limitadas a quem pode provar um impacto financeiro da pandemia.

Se no caso do decreto-lei n.º 10-J/2020 a moratória só se aplica ao crédito da habitação própria e permanente, a dos bancos não só não apresenta essa rigidez, como é extensiva aos empréstimos pessoais e, no caso do BCP e BPI, ao crédito ao consumo.

A moratória nos créditos ao consumo está a ser oferecidos por pelo menos quatro bancos: a Caixa Geral de Depósitos, o BCP, o BPI e o Santander, mas há diferenças entre elas.

Nestes casos, a moratória também é apenas de capital, as soluções a negociar com os clientes podem passar no final pelo alargamento do prazo do empréstimo, o que implica que os clientes paguem mais juros, ou pelo aumento das prestações, uma vez que o capital que não foi amortizado no período de carência será diluído no prazo inicialmente fixado. Porque o capital em dívida aumenta, os juros a pagar também aumentam.