Supervisora dos seguros quer flexibilidade nos atrasos de pagamento de prémios
Perante a situação de pandemia, a ASF desaconselha às seguradoras a distribuição de dividendos e recomenda atenção à situação de “vulnerabilidade” dos clientes. E pede “acrescida vigilância” para “pedidos de resgates/reembolsos antecipados”
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) divulgou esta segunda-feira um conjunto de recomendações às companhias seguradoras para que se protejam dos efeitos da crise da covid-19, mas também para sejam “flexíveis” e procurem “ir ao encontro das necessidades dos clientes”.
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A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) divulgou esta segunda-feira um conjunto de recomendações às companhias seguradoras para que se protejam dos efeitos da crise da covid-19, mas também para sejam “flexíveis” e procurem “ir ao encontro das necessidades dos clientes”.
“As empresas de seguros devem ter em consideração que muitos dos seus clientes estão actualmente numa posição de grande vulnerabilidade” e devem “ser flexíveis no tratamento das situações que lhes forem apresentadas”, incluindo eventuais atrasos no pagamento de prémios, refere a carta circular, publicada no site da ASF.
“Os actuais circunstancialismos podem importar atrasos nos pagamentos dos prémios por parte dos tomadores de seguros, designadamente por motivos que lhes possam ser alheios, com impacto imediato na renovação dos contratos”. Este é um dos pontos para os quais as seguradoras devem ter “atenção”, sublinha o documento.
Também nos casos em que a “indisponibilidade de prestadores” possa obstar “a uma regularização rápida do sinistro”, é preciso encontrar soluções “que defendam os interesses dos lesados”. A “título ilustrativo”, a ASF refere “a estadia em hotéis no caso da cobertura de incêndio que inviabilize a permanência no local sinistrado ou a cedência de veículo de substituição, no caso do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel”.
A entidade presidida por Margarida Corrêa de Aguiar recorda ainda que, neste período de restrições à circulação, as cartas verdes emitidas “podem não chegar aos segurados em tempo útil, pelo que deve ter-se em atenção a possibilidade de o seu envio ser feito através de correio electrónico e de a sua apresentação ser feita em modo digital”.
Saúde financeira das empresas
Outras recomendações dizem respeito à necessidade de garantir a saúde financeira, de liquidez e de solvência das companhias, e dos fundos de pensões por si geridos, para que tenham margem de manobra para lidar com o agravamento da crise.
É preciso “minimizar no imediato o impacto negativo das várias medidas que têm vindo a ser adoptadas [pelas autoridades] para o controlo do surto epidémico na situação financeira das empresas de seguros”, atendendo à situação negativa dos mercados financeiros e à necessidade de proteger colaboradores e clientes, refere a carta circular.
A ASF desaconselha assim às empresas que tomem medidas que que impliquem a sua descapitalização, em particular a distribuição de dividendos e as operações de financiamento intra-grupo.
As companhias devem “abster-se de efectuar distribuições de dividendos, uma vez que tais actos impedem ou dificultam, de forma grave, a gestão sã e prudente da empresa de seguros”, lê-se na carta-circular.
Além disso, pede “acrescida vigilância” para “pedidos de resgates/reembolsos antecipados” que sejam apresentados e considera “essencial que as empresas informem os seus clientes acerca do potencial montante de perda” causado por esses resgates/reembolsos, “em particular nos seguros sem garantias associadas”.
Há que ter presente “que uma adequada política de tratamento dos resgates/reembolsos permite a manutenção da boa reputação das empresas de seguros, tanto individualmente como no seu conjunto”, frisa a ASF.
A supervisora dos seguros nota ainda que, neste período de circunstâncias excepcionais irá ela própria “flexibilizar os prazos de resposta a interpelações que solicite junto dos operadores supervisionados”, como nos casos de reclamações, exceptuando os pedidos específicos relacionados com a presente situação.
Também serão flexibilizados prazos de reporte de informação obrigatória.