Pais têm falta justificada para ficar com os filhos nas férias da Páscoa

Embora não haja subsídio durante a paragem da Páscoa, os pais podem faltar sem afectar o limite anual das faltas. Em alternativa, podem pôr férias sem ser preciso luz verde do empregador.

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Paulo Pimenta

Os pais que estão em casa a acompanhar os filhos por causa do encerramento das escolas não vão receber o apoio excepcional da Segurança Social durante as férias da Páscoa, mas, neste período de 15 dias, poderão continuar a tomar conta dos filhos, pois terão as faltas justificadas sem que elas contem para o limite anual das 30 faltas. Mas há implicações remuneratórias: a perda da retribuição nesses dias.

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Os pais que estão em casa a acompanhar os filhos por causa do encerramento das escolas não vão receber o apoio excepcional da Segurança Social durante as férias da Páscoa, mas, neste período de 15 dias, poderão continuar a tomar conta dos filhos, pois terão as faltas justificadas sem que elas contem para o limite anual das 30 faltas. Mas há implicações remuneratórias: a perda da retribuição nesses dias.

A decisão é confirmada num novo diploma do Governo que foi publicado em Diário da República na última madrugada, à porta do início oficial das férias escolares, que decorrem de 30 de Março (a próxima segunda-feira) a 13 de Abril.

À luz do novo decreto-lei, consideram-se faltas justificadas aquelas que são “motivadas por assistência a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica” nos períodos de interrupção lectiva.

O diploma deixa previsto, preto no branco, que estas faltas “não contam para o limite anual” que o Código do Trabalho prevê para as situações em que um pai ou uma mãe têm de faltar para dar assistência inadiável e imprescindível a um filho menor de 12 anos quando ele fica doente ou tem um acidente. Tal como na regra geral, também aqui a possibilidade de faltar não pode ser exercida simultaneamente pelos dois pais. Isto significa que se um deles estiver em teletrabalho, o outro pode pôr as faltas justificadas durante estas semanas, mas com as tais implicações salariais.

Neste período excepcional, as faltas justificadas “não determinam a perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição”, refere a norma do Governo.

Além dos pais, estão também abrangidos por esta regra os trabalhadores avós que tenham netos de filhos com idade até aos 16 anos (e que vivam na mesma casa).

A partir do momento em que acabarem as férias da Páscoa, um dos pais pode voltar a beneficiar do apoio excepcional lançado pelo Governo e que esteve de pé nas últimas semanas, pois, como o próprio primeiro-ministro já admitiu, é um cenário possível que as escolas continuem fechadas nas semanas seguintes de Abril quando a situação epidemiológica do novo coronavírus ainda pode exigir cuidados redobrados e um recolhimento geral da população para evitar novos contágios.

Nesse apoio, um dos pais pode — caso não tenha possibilidade de laborar em regime de teletrabalho — voltar a beneficiar do apoio excepcional, recebendo um apoio excepcional mensal, ou proporcional, correspondente a dois terços (66%) da sua remuneração base, com um limite de mínimo de 635 euros e um tecto máximo de 1905 euros (retribuição paga em partes iguais pela empresa e pela Segurança Social).

Pôr férias unilateralmente

Outra das novidades deste diploma é que, durante a paragem escolar da Páscoa, os pais poderão marcar férias (recebendo aí o salário por inteiro). Para isso, não é preciso haver acordo com o empregador. É, no entanto, necessário que esse pedido seja comunicado “por escrito com antecedência de dois dias relativamente ao início do período de férias” do trabalhador.

Durante esse tempo, esclarece o decreto-lei, a empresa paga o salário “do período correspondente à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo”. A diferença é que o subsídio de férias não tem de ser pago antes (proporcionalmente ao gozo interpolado desses dias), podendo as empresas pagá-lo “na sua totalidade até ao quarto mês seguinte ao do início do gozo de férias”. De fora desta possibilidade ficam os trabalhadores de serviços essenciais, como os profissionais de saúde, bombeiros sapadores e voluntários, polícias, membros das Forças Armadas ou de gestão de infra-estruturas – profissões chamadas a manter-se na resposta à crise sanitária do novo coronavírus.

Esta possibilidade vem dar certeza jurídica a uma situação que estava a acontecer nalgumas empresas onde empregadores e trabalhadores, perante a interrupção repentina por causa da propagação do vírus, estão a chegar a acordo para colocar as férias neste momento (o que é diferente de haver empregadores a imporem as férias).

Apoio aos sogros

Ainda relativamente às faltas, o Governo decidiu neste novo diploma que se um bombeiro voluntário “com contrato de trabalho com empregador do sector privado ou social” for chamado a prestar socorro ou transporte nesta altura de resposta à pandemia, terá falta justificada no seu emprego.

Também há falta justificada, com perda de remuneração, se um trabalhador tiver de dar apoio aos sogros que tiverem de sair de um lar suspenso pela autoridade de saúde e que não tenha assegurado apoio alternativo. O mesmo regime também se aplica a quem tenha de prestar assistência à pessoa com quem o trabalhador esteja casado, com quem viva em união de facto ou com que viva em “economia comum”.

O executivo decidiu alargar as regras, pois considerou que “o cenário actual, não só exigente, mas também em constante mutação, obriga a que as medidas inicialmente adoptadas pelo Governo sejam reforçadas, no sentido de melhorar a sua adequação à realidade”.