Instituições de solidariedade convidadas a reduzir mensalidades das creches

CNIS está a aconselhar instituições a reduzir mensalidades mediante acordos com as famílias. Nos colégios ao valor das propinas serão apenas descontados serviços como os transportes ou alimentação, mantendo-se o restante igual uma vez que as aulas estão a ser garantidas “à distância”.

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As maior parte das creches existentes são geridas por IPSS Francisco Romao Pereira

A Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) está a aconselhar às instituições da rede social que procedam a uma “diminuição da comparticipação mensal” que as famílias pagam pela frequência de creches e outras respostas sociais que se encontrem encerradas por determinação do Governo, devido à pandemia provocada pela covid-19, indicou ao PÚBLICO o seu presidente, Lino Maia.

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A Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) está a aconselhar às instituições da rede social que procedam a uma “diminuição da comparticipação mensal” que as famílias pagam pela frequência de creches e outras respostas sociais que se encontrem encerradas por determinação do Governo, devido à pandemia provocada pela covid-19, indicou ao PÚBLICO o seu presidente, Lino Maia.

A decisão cabe a cada uma das instituições particulares de solidariedade social (IPSS), a quem a CNIS sugere também que a tomem com base em acordos estabelecidos com as famílias, frisa Lino Maia.

Em 2018, último ano com dados, das 2750 creches existentes em Portugal Continental, que acolhem crianças até aos três anos de idade, 2090 eram propriedade de IPSS, existindo comparticipação do Estado para 63% dos 117.300 lugares então existentes nestes equipamentos.  Nestes casos, as prestações pagas pela famílias podem oscilar entre 15% a 35% do rendimento per capita do agregado familiar que está dividido por seis escalões. Mais concretamente, nos termos da lei, as mensalidades variarão entre 33 euros e 384 euros.

As orientações da CNIS foram publicadas nesta quarta-feira no jornal online da instituição, num texto assinado pelo seu presidente, no qual se destaca que a actual situação não se encontra prevista na legislação que regulamenta o financiamento das IPSS. No que respeita às propinas pagas pelas famílias, na portaria 196-A/2015 apenas está estabelecido que “há lugar a uma redução de 10 % na comparticipação familiar mensal quando o período de ausência devidamente fundamentado exceda 15 dias seguidos”.

“Mas essa redução tem como pressuposto que a ausência, embora justificada, resulta da opção do utente, o que não é o caso em análise a propósito do encerramento forçado das respostas sociais”, justifica Lino Maia.

Por isso, adianta, “a questão é a de saber se, no actual contexto de encerramento de diversas respostas sociais, determinado por lei, originando a suspensão da prestação de serviços contratada com os utentes ou seus familiares, se mantém, e em que termos, o dever de pagamento das comparticipações familiares”. E esta para já é uma questão que “não tem uma solução uniforme”.

“A forma mais equilibrada de resolver este constrangimento foi a adoptada pelo Governo Regional da Madeira, que decidiu no sentido de mandar isentar do pagamento das comparticipações familiares os utentes das respostas encerradas, assumindo o Governo Regional esse encargo”, adianta Lino Maia.

CML deixa de cobrar rendas

Na ausência de uma resposta deste tipo no continente, a CNIS sugere que deverá ser cada instituição a “definir as propostas negociais” a apresentar às famílias com base “em juízos de equidade”. Por exemplo, a situação não é igual no caso de as instituições manterem “um mínimo de funcionamento das respostas”, de modo a estarem preparadas quando for a altura de reactivar o seu funcionamento, ou pelo contrário terem optado pelo “encerramento completo, com o envio dos trabalhadores para casa ou para o desemprego”.

Entretanto, a Câmara Municipal de Lisboa já decidiu que não vai cobrar rendas pelos espaços camarários utilizados por IPSS que servem a cidade, nomeadamente nas respostas de creches”, indicou ao PÚBLICO o assessor do vereador que tem a pasta da Educação, Manuel Grilo. A autarquia lembra que aqueles espaços “são geridos pelas IPPS” e que por isso “é da inteira responsabilidade destas instituições a redução ou isenção das mensalidades, tendo sempre atenção à necessidade de manutenção dos postos de trabalho envolvidos nesta resposta.”

Colégios mantêm propinas

Já no que respeita aos colégios tudo vai continuar igual, ou seja, as propinas vão continuar a ser cobradas e praticamente com os mesmos valores. “Estamos a prestar o serviço que a lei nos obriga neste momento, que é o ensino à distância”, justifica o director-executivo da Associação de Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo (Aeep), Rodrigo Queiroz e Melo, frisando que as mensalidades resultam de um “contrato anual estabelecido com as famílias que é pago em dez prestações”.

Às mensalidades serão abatidos apenas os serviços que não estão a ser prestados, como transportes ou alimentação, especifica este responsável, garantindo que no que respeita aos colégios “não conhece nenhum caso onde o ensino não esteja a ser a feito à distância”. “Até na pré-escolar temos mantido a actividade de modo a permitir que os mais pequenos continuem em contacto com os seus colegas e a educadora, ajudando assim a que se sintam mais seguros”.

Nesta terça-feira, o primeiro-ministro admitiu que devido à actual pandemia as escolas não voltarão a abrir este ano lectivo. Por essa razão, adianta o director executivo da Aeep, os colégios vão aproveitar as férias da Páscoa para analisar o que foi feito nestas duas semanas de encerramento das escolas, de modo a que no 3.º período a oferta disponível para os alunos “seja mais estruturada e organizada”.

Por agora, os colégios têm outra reivindicação. Conseguir que o Governo lhes garanta “o acesso imediato ao regime de layoff simplificado” de modo a aplicá-lo aos “trabalhadores não docentes que estão sem qualquer tipo de trabalho”.

Neste regime, os trabalhadores ficam a ganhar 2/3 do seu vencimento ilíquido, sendo 70% suportado pela Segurança Social e 30% pelo empregador.