Operadoras já podem desligar videojogos e plataformas digitais
A Comissão Europeia tinha recomendado, as grandes empresas de serviços digitais já começaram a diminuir a qualidade do sinal e, agora, em pleno estado de emergência, as operadoras de telecomunicações em Portugal ficam habilitadas a dar prioridade às comunicações móveis e fixas, em prejuízo dos serviços digitais.
Na sequência do decreto-lei que instituiu o estado de emergência em Portugal, o Governo já legislou, desde segunda-feira, o enquadramento que irá regular a prestação de serviços de telecomunicações durante o período que durar o actual estado de excepção. E definiu as prioridades das operadoras de telecomunicações: serviço móvel e serviço fixo, por esta ordem. Para garantir eficácia na rede, em situações extremas, as operadoras poderão limitar ou até desligar os serviços de plataformas digitais, como a Netflix e o Youtube, assim como o sinal dos videojogos.
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Na sequência do decreto-lei que instituiu o estado de emergência em Portugal, o Governo já legislou, desde segunda-feira, o enquadramento que irá regular a prestação de serviços de telecomunicações durante o período que durar o actual estado de excepção. E definiu as prioridades das operadoras de telecomunicações: serviço móvel e serviço fixo, por esta ordem. Para garantir eficácia na rede, em situações extremas, as operadoras poderão limitar ou até desligar os serviços de plataformas digitais, como a Netflix e o Youtube, assim como o sinal dos videojogos.
O Governo explica, no documento publicado em Diário da República a 23 de Março, que, dada a crise de “saúde pública que se vive no momento actual, afigura-se essencial assegurar a prestação ininterrupta de (…) serviços críticos à população em geral, a qual passará a estar sujeita, em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas residências, com impacto directo e significativo nas exigências de gestão da capacidade das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações electrónicas”.
Adicionalmente, “estas circunstâncias conduzem a um aumento substancial do tráfego cursado nas redes fixas e móveis e a uma alteração profunda do seu perfil e estrutura, fruto de uma utilização mais intensa dos serviços de entretenimento e interactivos e da massificação do teletrabalho por um período ainda indeterminado, o qual assume importância crucial para a minimização dos impactos sócio-económicos da crise”.
Assim, é “importante assegurar, em especial, a continuidade da prestação de serviços de comunicações electrónicas aos clientes prioritários como, por exemplo, as entidades prestadoras de cuidados de saúde, as forças e serviços de segurança e administração interna”.
E entre os serviços prioritários encontra-se as comunicações “de voz e de mensagens curtas (SMS) suportados em redes fixas e móveis”, o “acesso ininterrupto aos serviços de emergência” ou a “distribuição de sinais de televisão linear e televisão digital terrestre”.
Para assegurar “dar prioridade à continuidade dos serviços críticos (…), as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas” ficam habilitadas juridicamente a “implementar medidas excepcionais”, como gerir a rede e tráfego “incluindo a reserva de capacidade na rede móvel”, bem como dar prioridade à resolução de avarias.
Neste contexto, “caso venha a ser necessário”, as operadoras “podem propor ao Governo a adopção de outras medidas excepcionais”. E, adicionalmente, implementar “medidas de gestão de rede e de tráfego” com vista a “preservar a integridade e segurança das redes de comunicações electrónicas para assegurar “os serviços críticos” e “prevenir os efeitos de congestionamento das redes”.
Assim, devem, “sempre que estritamente necessário”, “dar prioridade ao encaminhamento de determinadas categorias de tráfego”, por “ordem decrescente de prioridade”, à rede móvel, rede fixa e, como consequência, “limitar ou inibir determinadas funcionalidades, nomeadamente serviços audiovisuais não lineares, de que são exemplo o de videoclube, as plataformas de vídeo e a restart TV e o acesso a serviços de videojogos em linha (online gaming) e a ligações ponto-a-ponto (P2P), caso tal se revele necessário”.
Na semana passada, a Comissão Europeia pediu à Netflix e outras plataformas de streaming para adaptarem os serviços ao aumento da procura em altura de isolamento social pelo surto de covid-19, pedindo ainda às operadoras para evitar congestionamento da Internet. E as gigantes da Internet adoptaram já algumas medidas de gestão da qualidade do sinal dos seus serviços.