Trabalhadores dos call centers em greve contra “situação caótica”
Sindicato dos Trabalhadores de “Call Center” (STCC) convocou uma greve para exigir teletrabalho para todos estes profissionais, “sem qualquer perda de rendimentos”, em pleno surto de covid-19.
O Sindicato dos Trabalhadores de Call Center (STCC) convocou uma greve a partir desta terça-feira para exigir teletrabalho para todos estes profissionais, “sem qualquer perda de rendimentos”, em pleno surto de covid-19.
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O Sindicato dos Trabalhadores de Call Center (STCC) convocou uma greve a partir desta terça-feira para exigir teletrabalho para todos estes profissionais, “sem qualquer perda de rendimentos”, em pleno surto de covid-19.
“A situação geral nos call-center é caótica. A maior parte dos locais de trabalho não teve qualquer preparação, o que os torna potenciais focos de contágio”, alertou a entidade, num comunicado, no dia 20 de Março.
Para aumentar a pressão sobre as empresas, o STCC resolveu “convocar greve geral” nos call-center a partir desta terça-feira, defendendo que “as entidades patronais só vão acelerar a transição para teletrabalho se virem as linhas de atendimento paralisadas e os seus lucros afectados”.
Segundo o STCC, mesmo nos casos em que foram aplicadas medidas de contingência, estas “são insuficientes”.
“A ansiedade e o medo são o dia-a-dia de todos os trabalhadores. Em muitos casos, as chefias são as primeiras a ir para casa em regime de teletrabalho, ficando os trabalhadores a laborar em condições que já normalmente são insalubres e que na conjuntura actual potenciam o contágio a um nível inaceitável”, lamentou o sindicato.
O STCC deu ainda conta do panorama actual nestas empresas. “Ainda há muitos call-center em que trabalhadores estão uns em cima dos outros sem qualquer distanciamento, os espaços são poucos e de curta dimensão, os espaços de refeição estão cheios, as casas de banho são poucas face ao elevado número de trabalhadores, os elevadores andam lotados em edifícios que chegam a ter mais de 10 andares, há falta de limpeza, falta gel desinfectante (muitas vezes são os trabalhadores que de sua iniciativa levam material de limpeza) e sabonete nas casas de banho, as portas internas estão fechadas obrigando a usar as mãos para entrar e sair”, relatou.
O sindicato disse mesmo que “trabalhadores e clientes vindos de países fortemente afectados pela pandemia não são monitorizados e estão misturados com a restante força de trabalho”, e que em alguns locais os profissionais “continuam a não estar diariamente num posto de trabalho fixo, sendo forçados a dividir’ o manuseamento de computadores e de equipamentos entre si”.
O sindicato sublinhou que é “necessário que seja feita legislação específica para os call-center” e exigiu que “o Governo legisle no sentido de garantir que todos os trabalhadores de “call-center” sejam colocados em regime de teletrabalho, sem qualquer perda de rendimentos”.
“O Governo deve igualmente garantir que, até que todos estejamos em regime de teletrabalho, os trabalhadores de call-center que não prestem serviços essenciais (por exemplo no INEM ou no SNS24) sejam colocados em casa com salário completo. É preciso reforçar que não pode recair sobre os trabalhadores a responsabilidade de garantir os meios técnicos para a transição - algo que a legislação já prevê, mas que os empregadores não cumprem”, alertou o STCC.
A Associação Portuguesa de “Contact Centers” (APCC), por seu turno, já garantiu que a grande maioria dos contact centers está a recorrer ao teletrabalho para proteger os seus trabalhadores da pandemia covid-19.
“Os contact centers que integram a APCC já accionaram planos de contingência para fazer face ao surto do novo coronavírus (Covid-19) e a grande maioria já está mesmo a recorrer ao teletrabalho”, como a BlissNatura, a Cetelem, os CTT, a GS1, a RHmais e a SIBS Processos, indicou, em comunicado divulgado recentemente, a associação.
Os trabalhadores podem optar pelo regime de teletrabalho aprovado no âmbito das medidas excepcionais relacionadas com a covid-19 sem que seja necessário o acordo do empregador, desde que a prestação à distância seja compatível com as suas funções, segundo legislação publicada pelo Governo.